Este edital foi homologado

Início: 08/02/2018

Fim: 05/03/2018

Número: 003

Palavras-chaves: Professor, Processo Seletivo

Modalidade: PROCESSO SELETIVO - -

EDITAL nº.001/2018

 EDITAL n°. 003/2018

 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de professor.

 

Maria Inês Dalla Costa, Prefeita Municipal de Boa Vista do Cadeado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado para atender as funções de professor junto às escolas que integram o sistema municipal de ensino, amparado em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 011/2003, Lei Complementar Nº 011, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Municipal nº115/2002, de 22 de janeiro de 2002, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 093 de 07 de fevereiro de 2018.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site do Município na internet (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/) e ainda no jornal de circulação regional (Correio Regional (comercial@correioregional.com.br).

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente nos meios de comunicação citados no item 1.3 deste edital.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal Nº 011/2003.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo o vínculo de natureza estatutária.

1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.

 

  1. DA QUANTIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DEVERES.

2.1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas cargas-horárias semanais: FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFESSOR

 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

02

Professor de anos iniciais

Exigência mínima de habilitação de

curso médio na modalidade normal ou curso superior de licenciatura plena em

pedagogia com habilitação nos anos iniciais, ou pós-graduação com habilitação em anos iniciais.

20 hs

Conforme Legislação Municipal.

01

Professor de Geografia

Curso Superior de licenciatura  na área  específica

20 hs

Conforme Legislação Municipal.

01

Professor de Educação Infantil

Exigência mínima de habilitação de curso médio, na modalidade normal e/ou curso de capacitação com carga horária mínima de 120 horas e/ou curso de licenciatura específica.

20 hs

Conforme Legislação Municipal.

(*) No que concerne à pós-graduação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação.

 

2.2  A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Educação, em quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, observando-se o turno de trabalho indicado por este artigo.

2.2.1 Excepcionalmente, a carga horária semanal poderá ser exigida mediante a prestação de serviços externos, em turnos diversos ao inicialmente estipulado, aos sábados, domingos e feriados.

2.3  As remunerações previstas na tabela da cláusula 2.1 compreendem o descanso semanal remunerado, e serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, respeitando-se a relação valor-hora.

2.4  Além da contraprestação normal pelo trabalho prevista em valor fixo na tabela da cláusula 2.1, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:

2.5. Gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

2.5.1 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

2.5.2 Auxílio alimentação;

2.5.3 Gratificações, quando houver formal designação;

2.5.4 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

2.6 Sobre o valor total da remuneração e vantagens incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições junto a quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, previstas para os respectivos cargos efetivos de professor nos anexos da Lei Municipal nº 011, de dezembro de 2003, e art. 229, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002, observando-se as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, conforme anexo deste Edital.

 

  1. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Av. Cinco Irmãos Nº 1130, entre às 8h30min do dia 08 de fevereiro de 2018 até às 17h do dia 19 de fevereiro de 2018, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue:

4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;

4.1.2 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição. As cópias deverão estar acompanhadas dos originais para conferência ou autenticadas em tabelionato, sob pena de não serem consideradas para pontuação;

4.1.3 Cópia de documento de identidade civil ou equivalente;

4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4 As inscrições serão gratuitas.

4.5 A não apresentação de cópias dos documentos na forma prevista nesta cláusula implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, será lançado o edital com as inscrições homologadas no dia 20/02/2018 e publicado no site do Município, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, através de encaminhamento de documento junto à Secretaria Municipal de Educação, na mesma forma estabelecida para a realização das inscrições, no prazo de três (3) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem as suas irresignações.

5.2.1 No prazo de um dia será apreciado o recurso, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no dia 26/02/2018, após a decisão dos recursos, se houverem.

5.2.4 Não havendo inscrições não homologadas ou recursos, os prazos fixados pelos itens 5.2 a 5.2.3 serão desconsiderados, passando-se imediatamente à análise dos currículos.

 

 

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem (100) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

6.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação zero.

6.6 Nenhum título receberá dupla valorização.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECÍFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Titulação em nível médio

20

20

 

Titulação em graduação

40

40

 

Titulação decorrente de pós-graduação(*)

Doutor

40

Mestre

30

Especialista

20

 

40

 

Cursos especializados na área de atuação da função, com duração mínima de 100 horas.

4

12

 

Cursos especializados na área de atuação da função, com carga horária mínima de 20 horas.

2

08

 

Publicação de trabalho científico na área

3

06

 

Tempo de serviço público ou privado no exercício da função (em anos), comprovado na forma preconizada pela legislação (CTPS para emprego, certidão para cargo público ou contrato equivalente)

2

10

 

 

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Os currículos e títulos serão analisados pela Comissão no dia 27/02/2018 e posteriormente lançado o edital com o resultado preliminar no mesmo dia a partir das 15h.

7.2 Na mesma data será o resultado preliminar publicado no site do Município na internet (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. O recurso deverá ser interposto perante a Secretaria Municipal de Educação.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério titulação decorrente de pós-graduação.

9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 100 horas.

9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de tempo de serviço da função.

9.1.4 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.5 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/)

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.2 A Homologação final do resultado será no dia 05/03/2018 através de edital com a classificação final dos candidatos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.3 Comprovar habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes à área de atuação.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.1.5 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado, 08 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

Maria Inês Dalla Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Rejane Cristina Nogara

                 Secretária Interina de Administração, Planejamento e Fazenda