Início: 20/03/2018
Fim: 20/03/2018
Número: 004
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de professor.
Fabio Mayer Barasuol, Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado para atender as funções de professor junto às escolas que integram o sistema municipal de ensino, amparado em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 011/2003, Lei Complementar Nº 011, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Municipal nº115/2002, de 22 de janeiro de 2002, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 122, de 19 de fevereiro de 2018.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site do Município na internet (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/) e ainda no jornal de circulação regional (Correio Regional (comercial@correioregional.com.br).
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente nos meios de comunicação citados no item 1.3 deste edital.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal Nº 011/2003.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo o vínculo de natureza estatutária.
1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.
- DA QUANTIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DEVERES.
2.1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas cargas-horárias semanais: FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA OU HISTÓRIA
(*) No que concerne à pós-graduação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação.
2.2 A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Educação, em quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, observando-se o turno de trabalho indicado por este artigo. 2.2.1 Excepcionalmente, a carga horária semanal poderá ser exigida mediante a prestação de serviços externos, em turnos diversos ao inicialmente estipulado, aos sábados, domingos e feriados. 2.3 As remunerações previstas na tabela da cláusula 2.1 compreendem o descanso semanal remunerado, e serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, respeitando-se a relação valor-hora. 2.4 Além da contraprestação normal pelo trabalho prevista em valor fixo na tabela da cláusula 2.1, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: |
2.5. Gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;
2.5.1 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;
2.5.2 Auxílio alimentação;
2.5.3 Gratificações, quando houver formal designação;
2.5.4 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
2.6 Sobre o valor total da remuneração e vantagens incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições junto a quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, previstas para os respectivos cargos efetivos de professor nos anexos da Lei Municipal nº 011, de dezembro de 2003, e art. 229, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002, observando-se as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, conforme anexo deste Edital.
- INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Av. Cinco Irmãos Nº 1130, entre às 8h30min do dia 15 de março até às 17h do dia 16 de março de 2018, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue:
4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;
4.1.2 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição. As cópias deverão estar acompanhadas dos originais para conferência ou autenticadas em tabelionato, sob pena de não serem consideradas para pontuação;
4.1.3 Cópia de documento de identidade civil ou equivalente;
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 As inscrições serão gratuitas.
4.5 A não apresentação de cópias dos documentos na forma prevista nesta cláusula implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.
(Maiores informações no Edital).
Edital
Anexos