Início: 11/01/2022
Fim: 25/03/2022
Número: 01 2020
Palavras-chaves: CONVOCAÇÃO PROVA
Modalidade: Concurso
EDITAL Nº 09/2022 – CONVOCAÇÃO PARA PROVA TEÓRICO-OBJETIVAO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso Público n° 01/2020, regido pelo Edital n° 01/2020, de 25 de setembro de 2020, torna público o presente Edital para comunicar e divulgar o que segue:
1. CONVOCAÇÃO PARA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
1.1. Convocam-se todos os candidatos homologados pelo Edital n° 05/2020, de 09 de novembro de 2020, a realizar a Prova Teórico-Objetiva, nos termos do Edital n° 01/2020, de 25 de setembro de 2020.
2. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
2.1. A prova teórico-objetiva será realizada no dia 13/02/2022 (domingo) na cidade de Boa Vista do Cadeado – RS.
2.2. No PRIMEIRO TURNO serão aplicadas as provas para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Agente Comunitário de Saúde, Médico Ginecologista e Obstetra e Professor de Geografia, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários:
2.2.1.1. Horário de apresentação dos candidatos: 07 horas.
2.2.1.2. Horário de fechamento dos portões: 07 horas e 45 minutos.
2.2.1.3. Horário de início das provas: 08 horas.
2.3. No SEGUNDO TURNO serão aplicadas as provas para os cargos de Atendente de Creche (Monitor), Contador e Motorista, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários:
2.3.1.1. Horário de apresentação dos candidatos: 12 horas e 15 minutos.
2.3.1.2. Horário de fechamento dos portões: 13 horas.
2.3.1.3. Horário de início das provas: 13 horas e 15 minutos.
2.4. Todos os horários determinados por esse Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF.
2.5. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da prova teórico-objetiva e preenchimento do cartão-resposta.
2.6. O candidato deverá consultar o LOCAL DE PROVA e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: www.legalleconcursos.com.br, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
2.7. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova.
2.8. Só será permitido o ingresso e a permanência de candidatos no local de prova com uso CORRETO E ADEQUADO de máscara facial individual própria.
2.9. Ao ingressar no local de prova, o candidato será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel 70% e terá sua temperatura corporal aferida por termômetro infravermelho.
2.10. Os candidatos poderão levar 1 (uma) máscara facial individual reserva (dentro de saco plástico transparente) e seu próprio álcool em gel 70% (em frasco transparente sem rótulo).
2.10.1. A máscara facial individual reserva e o frasco poderão ser inspecionados seguindo metodologia adequada de acordo com critérios sanitários e epidemiológicos.
2.11. A Legalle Concursos não disponibilizará máscaras faciais individuais aos candidatos como medida de segurança sanitária e epidemiológica, sendo responsabilidade de cada candidato providenciar sua própria, assim como levar consigo 1 (uma) máscara reserva, se desejar.
2.12. O candidato que se recusar a seguir as orientações dos itens 2.8 a 2.11, e subitens, poderá ser retirado do local de prova e eliminado do Concurso Público, por estar colocando em risco a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação da prova.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento e caneta tipo esferográfica de tinta preta com ponta grossa e de material transparente.
3.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
Avenida Cinco Irmãos, nº 1.130, Centro, Boa Vista do Cadeado/RS, CEP 98.118-000
Telefone: (55) 3643-1011 – Site: www.boavistadocadeado.rs.gov.br
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ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
3.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como: sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.), quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal do Concurso Público. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos.
3.2.1.1. Somente será permitido garrafa de água transparente e sem rótulo.
3.2.1.2. Só serão permitidos alimentos em embalagem transparente no caso de apresentação de atestado médico pelo candidato, expressando a necessidade de alimentação no tempo específico de realização da prova.
3.3. O candidato poderá se retirar do recinto da prova assim que terminar sua realização, podendo levar consigo o Caderno de Provas.
3.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
4. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTA
4.1. Os malotes de prova serão abertos e os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser realizado no dia 14 de fevereiro de 2021, às 16 horas, na sede administrativa da Legalle Concursos, à Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Sala 705, Centro, Caxias do Sul - RS.
Boa Vista do Cadeado/RS, 11 de janeiro de 2022.
João Paulo Beltrão dos Santos,
Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Edital
Anexos