Início: 21/07/2022
Fim: 10/08/2022
Número: 010 2022
Palavras-chaves: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2022 – PSS Nº 010/2022
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2022 – PSS Nº 010/2022
EDITAL DE ABERTURA
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente Comunitário de Saúde Microárea 1 por prazo determinado.
O Prefeito João Paulo Beltrão dos Santos, do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Saneamento, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROÁREA 1, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Nº 1.160, de 28 de JUNHO de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 375/2022, de 12 de Julho de 2022.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em jornal de circulação regional.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva, organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de (12) doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10 O vínculo será de natureza estatutária precária e a contratação administrativa não importará em efetividade do contratado nos quadros do município.
2 VAGAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado visa a seleção para a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, da seguinte função: 01 (uma) vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROÁREA 1.
3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3.3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, incidindo sobre ela as vantagens especificadas na Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (alterada pela LEI Nº 1.142, de 12 de abril de 2022) e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 25 de Julho de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 29 de Julho de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
4.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.4 As inscrições são gratuitas.
5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
5.1.3 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.1.4 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo; conforme Lei Complementar nº118, de 25 de setembro de 2018.
5.1.5 Ter completado 18 anos até o término das inscrições;
5.1.6 Cópia da carteira de Habilitação categoria A, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada até a lei complementar nº 142, de 14 de junho de 2022) .
5.1.7 Comprovar residência na área da comunidade em que atuar, conforme Art. 6º, Lei 11.350/2006.
5.1.8 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Lista contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.
6.2 A publicação preliminar das inscrições homologadas será no dia 01 de Agosto de 2022.
6.3 O candidato que não tiver sua inscrição homologada terá 24h (vinte e quatro horas) para recursos, por meio de protocolo na Administração da Secretaria de Saúde do município.
6.4 A publicação definitiva das inscrições homologadas será no dia 03 de Agosto de 2022.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória.
7.2 A prova objetiva será realizada no dia 05 de Agosto de 2022, às 14h (quatorze horas),
Não sendo permitida a entrada após este horário. A duração da prova objetiva será de 2h00min (duas horas).
7.3 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, bem como uso de máscara.
7.4 O local da prova será nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Cinco Irmãos, nº1080, centro, Boa Vista do Cadeado, RS, sendo que os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
7.5 A prova, SEM consulta, será composta por 20 questões, sendo 05 questões de Português e 10 de Conhecimentos Específicos (Conhecimentos gerais a respeito do trabalho do ACS, Legislações em geral que regem o trabalho do ACS, Lei 8080/90 e Lei 8142/90.
7.6 Cada questão terá a pontuação de 5 pontos, sendo pontuação mínima de 50 pontos e máxima de 100 pontos.
7.7 Em caso de o candidato obter pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado.
7.8 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01(uma) correta. A alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
7.9 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
7.10 A divulgação do gabarito será no dia 05 de Agosto de 2022 a partir das 16h30min.
7.11 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 08 de agosto de 2022, endereçadas à Comissão do PSS, mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade, exclusivamente, na Administração da Secretaria de Saúde do município.
7.12 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
8 CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.
8.2 O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado(a), sendo desclassificado(a).
8.3 Realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 10 de agosto de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.
9 RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado na Administração da Secretaria de Saúde do município, uma única vez, até 24h (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado preliminar.
9.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
9.3 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos na presença da Comissão do PSS.
8.4 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
10 CRITERIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.2 Tiver obtido a maior pontuação nas questões especificas;
10.1.2 Apresentar idade mais avançada.
10.1.2 Sorteio em ato público;
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS, mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2 A homologação do resultado final, será publicada no dia 15 de Agosto de 2022, até as 17 horas (dezessete horas) com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da Prefeitura.
12 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro;
12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
12.1.3 Apresentar atestado médico admissional;
12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF;
12.1.5 Possuir habilitação categoria A;
12.1.6 Comprovar residência na área da comunidade em que atuar, conforme Art. 6º, Lei 11.350/2006;
12.1.7 Apresentar Comprovante de Quitação Eleitoral.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Boa Vista do Cadeado, RS, 22 de Julho de 2022.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal