Início: 02/09/2022
Fim: 06/10/2022
Número: 11 2022
Palavras-chaves: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2022 –PSS Nº011/2022
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2022 –PSS Nº011/2022
EDITALDE ABERTURA
ProcessoSeletivoSimplificadoparacontrataçãode
Visitador Domiciliar de Saúde po rprazo determinado.
O PrefeitodoMunicípiodeBoaVistadoCadeado,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando àcontratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal daSaúde, para atender a função temporária de VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE,amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.157, de14 de junho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002(RegimeJurídicodosServidores),tornapúblicaarealizaçãodeProcessoSeletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio deComissãocompostaportrêsservidoresefetivosdesignadosatravésdePortaria411/2022,de 27 de julhode2022.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registrosematas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serãoprestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput,da Constituiçãoda República.
1.4 EsteEditaldeaberturadoProcessoSeletivoSimplificadoserápublicadointegralmentenositedoMunicípio,noendereçoeletrônicohttps://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural depublicaçõesoficiaisdoMunicípioe em mídias sociais.
1.5 OsdemaisatosedecisõesinerentesaoProcessoSeletivoSimplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site doMunicípio.
1.6OsprazosdefinidosnesteEditalobservarãoodispostonas leis vigentes.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de provaobjetiva organizada pelaComissão,conforme critérios definidos nesteEdital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendoser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionaisda Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam acontratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação,oscontratosadministrativospoderãoserrescindidosunilateralmenteaexclusivocritério do Município.
1.10 O vínculoserádenaturezajurídicaestatutáriaecontrataçãoadministrativanãoimportaráemefetividadedocontratadonos quadrosdomunicípio.
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contrataçãotemporáriaemergencial,conformedisposiçõesdeleiespecífica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Visitador Domiciliar de Saúde.
- ESPECIFICAÇÕESECARGAHORÁRIADASFUNÇÕESTEMPORÁRIAS
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificadocorresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n°10,de16dedezembro de2003,e respectivas especificaçõesdoscargos.
3.2 As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horassemanais.
3.3 O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, além de deslocamento em áreas urbana e rurais longínquas, conforme necessidade do serviço.
3.4 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste editalsão as especificadas na Lei n° 1157, de 14de junho de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor”.
3.5 Quadro de Remuneração:
Nº
|
Denominação
|
Carga horária
|
Remuneração
|
Vale-alimentação
|
01
|
Visitador Domiciliar de Saúde
|
40 horas
|
R$ 1599,03
|
R$ 550,00
|
3.6Sobre a remuneração incidirão ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.7Osdevereseproibiçõesaplicadosaocontratadocorrespondem àquelesestabelecidosparaosdemaisservidoresestatutáriosnoRegimeJurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 05 desetembro de 2022até às 17h (dezessete horas) do dia 23 de setembro de2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas)às12h(dozehoras) edas13h (trezehoras)às 17h(dezessetehoras).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3 A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e atácitaaceitaçãodasnormasestabelecidasnesteeditalenalegislaçãomunicipal.
- Asinscriçõessãogratuitas.
- CONDIÇÕESGERAIS DEINSCRIÇÃO
5.1 Parainscrever-se,ocandidatodeveráapresentarosseguintesdocumentos:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual estádisponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
5.1.2 Cópiadedocumentodeidentidadecivilcomfotoouequivalente;
5.1.3 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022);
5.1.4 Comprovante de formação com mínimo de 160 horas de Educação Infantil ou Magistério, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022);
5.1.5 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos dosexomasculino;
5.1.6Tercompletado18anosatéotérminodasinscrições;
5.1.7 Cópia da carteira de Habilitação categoria A,conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022).
5.2 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site doMunicípio, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos quetiveramas suas inscrições deferidas no dia 26 de setembro de 2022.
6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 28 de setembro de 2022.
6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 29 de setembro de 2022.
7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando anotamáximade100pontos.
7.2A prova objetiva será realizada no dia 30 de setembro de 2022, noturno da tarde, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estarpresenteno local até às13h30min.
7.3 O início da prova se dará às 14horas, comduraçãode2horas(duashoras),eencerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às16horas.
7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar asprovaseseausentardo recintonomesmomomento;
7.5 Pararealizaçãodaprovaseráobrigatóriaaapresentaçãodedocumentooficialdeidentificaçãocomfoto,caneta esferográfica azul transparente, sendo facultativo o uso de máscara de proteção, salvo em caso de mudanças de decretos e protocolos sanitários.
7.6 O local da prova será na Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado-RS.
7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões,sendo 5 (cinco) questões de português e 15(quinze)questõesdeconhecimentosespecíficos(conhecimentogerais acerca do desenvolvimento integral da criança (sensorio-motor, cognitivo, psicossocial, linguagem, etc.);Primeira Infância Melhor - Guia da Família, versão atualizada;Primeira Infância Melhor - Guia da Família para o Visitador, versão atualizada; Primeira Infância Melhor - Guia da Gestante, versão atualizada; Primeira Infância Melhor - Guia da Gestante para o Visitador, versão atualizada; legislações em geral queregemotrabalhodo Visitador Domiciliar de Saúde relacionado ao Primeira Infância Melhor;Lei8.080/1990;Lei8.142/1990; Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Cadeado; noções de informática).
7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 5 (cinco) pontos.
7.9As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cadaquestão conterá 4(quatro) alternativas, sendo somente 1(uma) correta; aalternativaescolhidadeverásermarcadaemgradeanexa aofinalda prova.
7.10Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realizaçãoda mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado paraeste fim.
7.11Adivulgação dogabaritoseráno dia30 de setembro de 2022,até às17h.
7.12Eventuaisimpugnaçõesaogabarito,comorecursos,poderãoserinterpostos nodia03deoutubrode 2022,no mesmolocaldas inscrições,mediantepetiçãoprotocoladacomosfundamentosdainconformidade.
7.13Emcasodeanulaçãodequestão,apontuaçãoseráatribuídaatodosos candidatos.
- CORREÇÃODEPROVAEDIVULGAÇÃODORESULTADO PRELIMINAR
8.1 A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.
8.2 O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 50 pontos seráconsideradoreprovado(a), sendo desclassificado(a).
8.3 Realizadaacorreçãodagradede respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 04 de outubro de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura,abrindo-se prazo para os candidatos protocolarem os recursos nolocalonde realizarama inscrição,nostermosestabelecidos nesteedital.
- RECURSOSEMRELAÇÃOÀCLASSIFICAÇÃO
9.1 Daclassificaçãopreliminardoscandidatosécabívelrecurso que deverá ser endereçado àComissãoaté às 17h do dia 06 de outubro de 2022. Orecursodeveráconteraidentificaçãodorecorrenteeasrazõesdopedido.
9.2 Serápossibilitadavistadorespectivocadernodeprovasedocumentos,napresença da Comissão.
9.3 Casoprovidoorecurso,haverámodificaçãodaordemclassificatóriapreliminar.
10.1Verificando-seaocorrênciadeempateemrelaçãoàsnotasrecebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferêncianaordemclassificatória,sucessivamente,o(a)candidato(a) que:
10.1.1 obtiver maior pontuação na prova objetiva em ConhecimentosEspecíficos;
10.1.2 apresentar idade mais avançada.
10.1.3 sorteioematopúblico.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pelaComissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de BoaVistado Cadeado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análisedos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação daHomologaçãoFinal.
- DIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado oseujulgamento,aComissãoencaminharáoProcessoSeletivoaoPrefeitoMunicipalpara homologação doresultadofinal.
11.2 Homologadooresultadofinal,serálançadoEditalcom a classificação geraldoscandidatos,nadatade07 de outubro de 2022,passandoafluiroprazodevalidadedoProcessoSeletivo Simplificado.
11.3 Oresultadohomologadodo processoseletivosimplificadoserápublicadonositeoficialdomunicípio,bemcomonomuraldeavisosdaPrefeitura.
- CONDIÇÕESPARAA CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado eautorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado,para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal paracomprovaroatendimentodasseguintes condições:
12.1.1Serbrasileiroou estrangeironaformadalei;
12.1.2 Comprovaraescolaridademínimaexigidaparaafunção;
12.1.3 Apresentaratestadomédicoadmissional;
12.1.4 Apresentardeclaraçãodebenserendasoudeclaraçãodoimpostoderendapessoa física–IRPFparacomprovação debens.
12.2 A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada porcorreio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência dointeressado.
12.3 Nãocomparecendoo(a)candidato(a)convocadoouverificando-seo não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocadoo(a)candidato(a)seguinte,observando-seaordem classificatóriacrescente.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificadoseráde12 (doze)meses,prorrogável,umaúnica vez,por igualperíodo.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, casoocorraarescisãocontratual,poderãoserchamadosparacontrataçãopelotempo remanescente, os demais candidatos classificados,observada a ordemclassificatória.
13.1 Nãoseráfornecidoqualquerdocumentocomprobatóriodeaprovaçãoouclassificaçãodo(a)candidato(a),valendoparaessefimapublicaçãodo resultado final.
13.2 Oscandidatosaprovadoseclassificadosdeverãomanteratualizadosos seus endereçose informaçõespara contato.
13.3 Respeitadaanaturezadafunçãotemporáriaporrazõesdeinteressepúblico,poderáhaverareadequaçãodascondiçõesdefinidasinicialmentenoedital,conformedispuser a legislaçãolocal.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelaComissãodesignada.
BoaVistadoCadeado,RS,02de setembro de 2022.
JOÃOPAULOBELTRÃODOSSANTOS
PrefeitoMunicipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE
1 . DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Nome da mãe:
1.3 Nome do pai:
1.4 Nacionalidade:
1.5 Naturalidade:
1.6 Data de nascimento:
1.7 Estado civil:
2.1 Carteira de Identidade:
2.1.1 Órgão expedidor:
2.2 CPF:
2.3 Número PIS/PASEP:
2.4 Título de Eleitor:
2.4.1 Zona e Seção:
2.5 Nº Reservista:
2.6 Endereço Residencial:
2.6.1 Bairro:
2.6.2 Cidade
2.6.3 CEP:
2.7 Endereço Eletrônico (e-mail):
2.8 Telefone residencial:
2.8.1 Telefone celular:
2.8.2 Telefone para recados:
2.8.3 WhatsApp:
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.
Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do Candidato