Início: 16/09/2022

Fim: 31/10/2022

Número: 12

Palavras-chaves: Processo Seletivo Simplificado para contratação de Educador Físico por prazo determinado.

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2022 – PSS Nº012/2022
 
 EDITAL DE ABERTURA
 
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Educador Físico por prazo determinado.
 
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de EDUCADOR FÍSICO, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.157, de 14 de junho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República  art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste   Edital.
 
  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 432/2022, de 15 de agosto de 2022.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em mídias sociais.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais    da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e por contratação administrativa, não implicando na efetividade do contratado nos quadros do município.
 
  • VAGAS
 
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Educador Físico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
 
  • ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
 
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 142, de 14 de Junho de 2022.
3.2 A contratação será para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e atendimento ao público, bem como frequência em cursos de especialização.
3.4 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei n° 1157, de 14 de junho de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor”.
3.5 Quadro de Remuneração:

Denominação

Carga horária

Remuneração

Vale-alimentação

01

Educador Físico

20 horas

R$ 2060,10

R$ 550,00

3.6 Sob a remuneração incidirá ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.
 
  • INSCRIÇÕES
 
 
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 21 de setembro de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 05 de outubro de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
  • As inscrições são
  • CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
 
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente (RG, CNH, Carteira profissional);
5.1.3 Cópia do documento que comprove Curso Superior em Educação Física, com habilitação legal para o exercício da profissão de Educador Físico, conforme Lei Complementar n° 142, de 14 de Junho de 2022.
5.1.4 Cópia de Documento de Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Complementar n° 142, de 14 de Junho de 2022;
5.1.5 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.2 O candidato deve ter completado 18 anos até o término das inscrições.
5.3 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
 
  • HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 07 de outubro de 2022.
6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2022.
6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 13 de outubro de 2022.
 
  • DA SELEÇÃO
 
7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.
7.2 A prova objetiva será realizada no dia 18 de outubro 2022, no turno da tarde, devendo o candidato com inscrição homologada estar presente no local até às 13h30min.
7.3 O início da prova se dará às 14 horas, com duração de 2 horas (duas horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 16 horas.
 
7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento, salvo em caso da presença de apenas um candidato no certame;
7.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como facultativo uso de máscara de proteção facial, salvo em caso de determinações mais restritivas vigentes na data de realização do certame;
7.6 O local da prova será na Escola Estadual de Ensino Médio João Raimundo, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado-RS.
7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) questões de português, 5 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos e legislação (Conhecimentos específicos: A importância da Educação Física na sociedade; Cultura popular e a Educação Física; Lazer e cultura: interesses socioculturais do lazer; Educação Física inclusiva; Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano; Educação Física em todas as idades; Conhecimentos gerais da anatomia humana sistêmica e segmentar;Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico; Aspectos físicos e psíquicos do corpo e suas interrelações; Medidas e avaliações físico-corporais; Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida; Benefícios do exercício físico para a saúde; Motivação para o exercício físico e para a prática esportiva; Primeiros socorros e urgência no esporte. Legislação: Código de Ética do Educador Físico - Resolução CONFEF nº 307/2015; Lei 8.080/1990 - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde; Lei 8.142/1990; Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Cadeado; Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Boa Vista do Cadeado).
7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 5 (cinco) pontos.
7.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
7.10 Os candidatos não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim, e este, podendo ser destacado e levado pelo participante para conferência com o gabarito.
7.11 A divulgação do gabarito será no dia 18 de outubro de 2022, até às 17h.
7.12 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 19 de outubro de 2022, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.
7.13 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
 
  • CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
 
8.1 A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.
8.2 O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado, sendo desclassificado.
8.3 Realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 24 de outubro de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.
 
  • RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
 
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões         do pedido.
9.2 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão, concedida através de recurso de petição previamente protocolado até às 17 horas do dia 25 de outubro de 2022.
9.3 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória.
 
  • CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos       Específicos;
10.1.2 apresentar idade mais avançada;
10.1.3 sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.
 
  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a  classificação geral dos candidatos, na data de 31 de outubro de 2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será     publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.
 
  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro maior de 18 anos de idade;
12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
12.1.3 Apresentar atestado médico admissional;
12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico, telefonema ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o candidato seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
 
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
 
Boa Vista do Cadeado, RS, 16 de Setembro de 2022.
 
 
 
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.
 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE
 
1 . DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Nome da mãe:
1.3 Nome do pai:
1.4 Nacionalidade:
1.5 Naturalidade:
1.6 Data de nascimento:
1.7 Estado civil:
 
  1. IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade:
2.1.1 Órgão expedidor:
2.2 CPF:
2.3 Número PIS/PASEP:
2.4 Título de Eleitor:
2.4.1 Zona e Seção:
2.5 Nº Reservista:
2.6 Endereço Residencial:
2.6.1 Bairro:
2.6.2 Cidade
2.6.3 CEP:
2.7 Endereço Eletrônico (e-mail):
2.8 Telefone residencial:
2.8.1 Telefone celular:
2.8.2 Telefone para recados:
2.8.3 WhatsApp:
 
 
 
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.
 
 
 
Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022.
 
 
 
 
 
_________________________________________
Assinatura do Candidato