Início: 04/11/2022
Fim: 30/11/2022
Número: 17 2022
Palavras-chaves: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 017/2022 – PSS Nº 017/2022 EDITAL DE ABERTURA
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 017/2022 – PSS Nº 017/2022 EDITAL DE ABERTURA Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 4 e Técnico de Tecnologia da Informação (TTI). O Prefeito João Paulo Beltrão dos Santos, do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial, por prazo determinado, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 4 e de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.176, de 11 de outubro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº 498/2022, de 13 de Outubro de 2022. 1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.3 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em jornal de circulação regional. 1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município. 1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002. 1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de Prova Objetiva, organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.8 A contratação será por prazo determinado de (12) doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação. 1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município. 1.10 O vínculo será de natureza estatutária precária e a contratação administrativa, não gerando direito a efetividade do contratado nos quadros do município. 2 VAGAS 2.1 Este Processo Seletivo Simplificado visa a seleção para a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: - 01 (uma) vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para atuar na MICROÁREA 4, vinculado à Secretaria da Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Saneamento; e - 01 (uma) vaga de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para o âmbito geral da informática na administração pública, vinculado à Secretaria da Administração, Planejamento e Fazenda. 3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕESTEMPORÁRIAS 3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, atualizada Lei Complementar n° 145, de 05 outubro de 2022, e respectivas especificações dos cargos. 3.2 A contratação para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e para o Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação para cargo horária de 30 (trinta) horas semanais 3.3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, incidindo sobre ela as vantagens especificadas na Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002, e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos. 3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4 INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8 (oito) horas do dia 07 de Novembro de 2022 até às 17 (dezessete) horas do dia 17 de Novembro de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria da Saúde do município, no horário das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, nos dias úteis. 4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior. 4.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal. 4.4 As inscrições são gratuitas. 5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se, os candidatos deverão apresentar a cópia acompanhado do original os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como anexos a este edital, ANEXO 1 – Cargo de Agente Comunitário de Saúde Microarea 4 e ANEXO 2 – Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, sendo a impressão e preenchimento correto de total responsabilidade do candidato; 5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente; 5.1.3 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino; 5.1.4 Comprovante de idade superior a 18 (dezoito) anos completos até o término das inscrições. 5.2 Condições especificas para cada cargo: Cargo Especificidades Agente Comunitário de Saúde - Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo; conforme Lei Complementar nº118, de 25 de setembro de 2018. - Cópia da carteira de Habilitação categoria A, conforme Art. 6º, Lei 11.350/2006. - Cópia de comprovante de residência na área da comunidade em que atuar, conforme Art. 6º, Lei 11.350/2006. Técnico de Tecnlogia da Informação - Cópia do Documento que comprove Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. 5.3 No ato da inscrição, será fornecido ao candidato um comprovante de entrega dos documentos. 6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Lista contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas. 6.2 A publicação preliminar das inscrições homologadas acontecerá na data provável do dia 18 de Novembro de 2022. 6.3 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso até as 17 (dezessete) horas do dia 22 de Novembro de 2022, por meio de protocolo na Administração da Secretaria de Saúde do município. 6.4 A publicação definitiva das inscrições homologadas acontecerá na data provável do dia 23 de Novembro de 2022. 7 DA SELEÇÃO 7.1 O processo seletivo para ambos os cargo será composto de Prova Objetiva classificatória e eliminatória. 7.1.1 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além da prova objetiva classificatória e eliminatória, serão avaliados os seguintes títulos: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Experiência Profisional da Area atuação como Agente Comunitário de Saúde, vinculado ao SUS, devidamente comprovada (certidão para servidor público ou outro documento comprobatório), a cada bimestre trabalhado. 1 15 Curso de Formação e/ou capacitação na area de atuação do Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima de 180 horas. 4 4 Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação como Agente Comunitário de Saúde com carga horária acima de 11 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. 1,5 3 Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação do Agente Comunitário de Saúde com carga horária até 10 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. 1 2 TOTAL 7 24 7.1.2 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, além da prova objetiva classificatória e eliminatória, serão avaliados os seguintes títulos: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Curso de graduação concluída em Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação. 2 2 Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360h) concluída nas áreas de Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação 3 3 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluída nas áreas de Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação 4 4 Exercício profissional, na área de informática, no setor público e/ou privado, com experiência comprovada em instalação de sistemas e manutenção de equipamentos de informática, a cada bimenstre trabalhado. 1 15 TOTAL 11 24 7.2 A prova objetiva será realizada no dia 25 de Novembro de 2022, no período da manhã, às 09h (nove horas), não sendo permitida a entrada após este horário. A duração da prova objetiva será de 02 horas (duas horas). 7.3 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. 7.4 O local da prova será nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1.080, centro, Boa Vista do Cadeado, RS, sendo que os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência no local. 7.5 A Prova Objetiva, SEM consulta, será composta por 20 questões, sendo: 05 (cinco) questões de Português Conhecimentos da Lingua Portuguesa Nível Médio 05 (cinco) questões de Legislação (CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Legislações em geral que regem o trabalho do ACS, Lei 8080/90 e Lei 8142/90; CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Legislações em geral que regem o trabalho do Técnico de Tecnologia da Informação, Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 e Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 de Boa Vista do Cadeado) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Conhecimentos gerais a respeito do trabalho do ACS; CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Conhecomentos gerais a respeito do trabalho do Técnico de Tecnologia da Informação) 7.6 Cada questão terá a pontuação de 5 pontos, sendo pontuação mínima de 50 pontos e máxima de 100 pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos. 7.7 À nota da prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será acrescida a nota dos títulos previstas no ítem 7.1.1. e a nota da prova objetiva para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação será acrescida a nota dos títulos previstas no ítem 7.1.2. 7.8 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 7.9 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim. 7.10 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS, elaborada e assinada pelo condidato e protocolada exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município. 7.11 A divulgação do gabarito preliminar será no dia 25 de Novembro de 2022 a partir das 15 (quinze) horas. 7.12 Recursos ao gabarito preliminar poderão ser interpostos até as 17 (dezessete) horas do dia 28 de Novembro de 2022. 7.13 Após julgados os recursos, se houver, será realizado a divulgação do gabarito oficial no dia 29 de Novembro de 2022. 7.14 A divulgação do resultado preliminar será no dia 30 de Novembro. 8. RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado na Administração da Secretaria de Saúde do município, uma única vez, até as 17 (dezessete) horas do dia 01 de dezembro de 2022. 8.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido. 8.3 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos na presença da Comissão do PSS. 8.4 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar. 9 CRITERIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Tiver obtido a maior pontuação nas questões especificas; 9.1.2 Apresentar idade mais avançada. 9.1.3 Sorteio em ato público; 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS, mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação. 10.2 A homologação do Resultado Final, será publicada no dia 05 de Dezembro de 2022 com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo SeletivoSimplificado. 10.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da Prefeitura. 11 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado de cada cargo, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro; 11.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para cada função; 11.1.3 Apresentar atestado médico admissional; 11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF; 11.1.5 Possuir habilitação categoria A, exclusivamente para cargo de Agente Comunitário de Sapúde 11.1.6 Apresentar Comprovante de Quitação Eleitoral 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Boa Vista do Cadeado, RS, 04 de Novembro de 2022. JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 4 1 . DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Nome da mãe: 1.3 Nome do pai: 1.4 Nacionalidade: 1.5 Naturalidade: 1.6 Data de nascimento: 1.7 Estado civil: 2. IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade: 2.1.1 Órgão expedidor: 2.2 CPF: 2.3 CNH A: 2.4 Número PIS/PASEP: 2.5 Título de Eleitor: 2.5.1 Zona e Seção: 2.6 Nº Reservista: 2.7 Endereço Residencial: 2.7.1 Bairro: 2.7.2 Cidade 2.8 CEP: 2.9 Endereço Eletrônico (e-mail): 2.10 Telefone residencial: 2.11 Telefone celular: 2.12 Telefone para recados: 2.13 WhatsApp: Atenção: Os itens abaixo que forem contemplados devem ser entregues xerox dos comprovantes. 3. Experiência Profisional da Area atuação como Agente Comunitário de Saúde, vinculado ao SUS, devidamente comprovada (certidão para servidor público ou outro documento comprobatório), a cada bimestre. 3.1 Instituição: 3.1.1 Período: 3.1.2 Carga Horária: 3.2 Instituição: 3.2.1 Período: 3.2.2 Carga Horária 4. Curso de Formação e/ou capacitação na area de atuação do Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima de 180 horas. 4.1 Espécie: 4.1.1Instituição: 4.1.2 Período: 4.1.3 Carga Horária: 4.1.4 Ano: 5. Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação como Agente Comunitário de Saúde com carga horária acima de 11 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. 5.1 Espécie: 5.1.1Instituição: 5.1.2 Período: 5.1.3 Carga Horária: 5.1.4 Ano: 5.2 Espécie: 5.2.1Instituição: 5.2.2 Período: 5.2.3 Carga Horária: 5.2.4 Ano: 6. Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação do Agente Comunitário de Saúde com carga horária até 10 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. 6.1 Espécie: 6.1.1Instituição: 6.1.2 Período: 6.1.3 Carga Horária: 6.1.4 Ano: 6.2 Espécie: 6.2.1Instituição: 6.2.2 Período: 6.2.3 Carga Horária: 6.2.4 Ano: Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei. Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022. ________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO 2 FICHA DE INSCRIÇÃO Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 . DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Nome da mãe: 1.3 Nome do pai: 1.4 Nacionalidade: 1.5 Naturalidade: 1.6 Data de nascimento: 1.7 Estado civil: 2. IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade: 2.1.1 Órgão expedidor: 2.2 CPF: 2.3 Registro no Conselho da Classe: 2.4 Número PIS/PASEP: 2.5 Título de Eleitor: 2.5.1 Zona e Seção: 2.6 Nº Reservista: 2.7 Endereço Residencial: 2.7.1 Bairro: 2.7.2 Cidade 2.8 CEP: 2.9 Endereço Eletrônico (e-mail): 2.10 Telefone residencial: 2.11 Telefone celular: 2.12 Telefone para recados: 2.13 WhatsApp: Atenção: Atenção: Os itens abaixo que forem contemplados devem ser entregues xerox dos comprovantes. 3. Curso de graduação concluída em Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação. 3.1 Curso: 3.1.1Instituição de Ensino: 3.1.2 Ano de Conclusão: 4. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360h) concluída nas áreas de Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação. 4.1 Curso: 4.1.1Instituição de Ensino: 4.1.2 Ano de Conclusão: 5. Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluída nas áreas de Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação. 5.1 Curso: 5.1.1Instituição de Ensino: 5.1.2 Ano de Conclusão: 6 . Exercício profissional, na área de informática, no setor público e/ou privado, com experiência comprovada em instalação de sistemas e manutenção de equipamentos de informática, a cada bimenstre trabalhado. 6.1 Espécie: 6.1.1Instituição: 6.1.2 Período: 6.1.3 Carga Horária: 6.1.4 Ano: 6.2 Espécie: 6.2.1Instituição: 6.2.2 Período: 6.2.3 Carga Horária: 6.2.4 Ano: Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei. Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022. ________________________________________ Assinatura do CandidatoEdital
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