Início: 06/12/2023

Fim: 28/12/2023

Número: 10 2023

Palavras-chaves: Edital de PSS para contratação temporária de Monitores, Professores e Psicólogo Escolar

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 10,  06 de dezembro de 2023.

 

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Monitores, Professores e Psicólogo Escolar.

 

                        O Prefeito de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária de Monitores e Professores, em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento na Lei nº 1237, de .05 de dezembro de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria nº 456, de 06 de dezembro de 2023, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a Lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova objetiva e análise de currículos para o cargo de Professor e Psicólogo Escolar; e Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Monitor de acordo com a pontuação prevista neste edital.

1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6. A contratação será pelo prazo de 01(um) ano para o cargo de Psicológo Escolar, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, e para os cargos de: Professor Anos Iniciais/Educação Infantil, Música, Artes, Professor de História e Monitor a contratação será pelo período letivo de 2024

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades, os profissionais serão contratados conforme a necessidade e o interesse público do município:

 

Especialidade

Quantidade

Formação

Carga Horária

Remuneração

Psicólogo Escolar

01

Curso de graduação em Psicologia e inscrição no Conselho Regional de

Psicologia.

20h

2.615,76

Professor de História

01

Curso Superior de Licenciatura em História

20 h

2.431,53

Professor de Música

01

Magistério e curso nível médio de Formação em Música ou Licenciatura em Música

20 h

2.210,48 ( nível médio) ou 2.431,53 ( curso superior)

Professor de Artes

01

Magistério e curso em nível médio de Formação em Artes ou Licenciatura em Artes

20 h

2.210,48 ( nível médio) ou 2.431,53 (curso superior)

Professores de Anos Iniciais/ Educação Infantil

10

Curso nível médio em Magistério/ Pedagogia ou Curso Normal Superior

20h

2.210,48 ( nível médio) 2.431,53 curso superior)

Monitores

06

Ensino Médio Completo

40 h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.527,44

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL:

As atribuições do contratado, nos termos deste Edital, são as seguintes:

CARGO DE PROFESSOR:

  1. a) Descrição Sintética: Planejar aulas; realizar a regência de aula; orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
  2. b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente de qualidade em consonância com a legislação vigente e o respectivo componente curricular; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; realizar avaliação diagnóstica e promover a aprendizagem; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações dos alunos; utilizar a hora-atividade para participar de atividades extra-classe bem como da formação continuada na área do estudo; empenhar-se para que o aluno tenha acesso a uma aprendizagem da forma integra, humanista e cidadã; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; estar em constante aperfeiçoamento primando pela qualidade do ensino e executar tarefas afins.

 

CARGO DE MONITOR:

  1. a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades complementares no cuidado e processo educativo das crianças, junto aos professores regentes de turma e equipe gestora; auxiliar no transporte escolar.
  2. b) Descrição Analítica: Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; Participar da integração escola/família/comunidade; observar e seguir as normas de rotina e orientação estabelecida pelo diretor, coordenador pedagógico e equipe de apoio a ação pedagógica; buscar atualização constante pela participação e, programas de formação continuada, reunião de estudos, cursos, seminários e outros para o bom desempenho do trabalho, assim como atender aos convites para participar de reuniões no âmbito escolar; auxiliar na execução do planejamento pedagógico do professor regente de classe; cuidar da higiene das crianças, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanhar a criança ao banheiro; acompanhar e auxiliar as crianças durante as refeições; estar atento ao estado de saúde das crianças verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indiciadores, para em caso de alguma anormalidade comunicar o professor; atender as crianças auxiliando no planejamento do professor; auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola; auxiliar a equipe gestora em serviços técnicos administrativos, quando solicitado; observar e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela direção; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário, a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na sua locomoção; executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO DE PSICÓLOGA ESCOLAR:

  1. Descrição Sintética: Compete à psicóloga e ao psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em ação articulada com a equipe multidisciplinar. b) Descrição Analítica: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover ações de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.

 

2.2. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 2.1, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

2.3. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

2.4. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 2.1, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.4.1. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 233 da Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Lei do Estatuto do Servidor Público).

2.4.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 e 127 da Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Lei do Estatuto do Servidor Público), sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura de Boa Vista do Cadeado, situado na Av. Cinco Irmãos, 1130, no período de 07 de dezembro de 2023 no horário das 8horas às 12 horas e das13 horas às 17 horas até a data de 13 de dezembro de 2023.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2.Ter idade mínima dezoito anos completos.

4.1.3. Comprovante de conclusão de cursos conforme exigido no item 2.1

4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.5 Cópia do CPF;

4.1.6.Alvará de Folha Corrida;

4.1.7.  Prova de quitação das obrigações militares (masculino);

4.1.8.Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.

4.1.9.Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.9.1.Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate mencionados nos itens 6.0 e 9.0.

4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4.A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 50 pontos.

6.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 50 pontos, conforme os seguintes critérios:

 

6.6.1Para o cargo de Professor Anos Iniciais/Educação Infantil, Música, Artes, Psicólogo escolar, e Professor de História a pontuação da titualção será constituída pela tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Cursodeespecializaçãoemníveldepós-graduaçãolatosensu,em andamento.

5

5

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da candidatura.

10

10

Cursodeespecializaçãoemníveldepós-graduaçãostrictosensuconcluídonaáreadacandidatura.

10

10

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na áreada educação, com carga horária máxima de 40 horas, realizado nosúltimos05(cinco)anos.

5

10

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na áreada educação, com carga horária de 41 a 100 horas, realizado nosúltimos05(cinco)anos.

5

10

Experiência profisisonal mínima de 2 (dois) anos ou mais com regência de classe em sala de aula mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório ou fé pública. Para o cargo o Psicólogo será exigida experiência profissional mínima de 2 (dois) anos mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório ou fé pública.

5

5

 

  1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

7.1. No prazo de (2) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

  1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS

8.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para o cargo de Monitor.

8.2 Para o cargo de Professor  e Psicólogo Escolar a pontuação será composta de 50 (sessenta) pontos na prova objetiva mais 50 (quarenta) pontos de titulação.

8.3 A prova objetiva será realizada no dia 16 de dezembro de 2023, duração de 3h (três horas).

8.4 Horário das provas: início 9 horas término as 12 horas.

8.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

8.6 O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100.

 8.7 Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.

8.8 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal.

 8.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

8.10 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.

8.11 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.

8.12 A divulgação do gabarito será na data provável de 17 de dezembro de 2023 até às 17h (dezessete horas).

8.13 Sendo divulgado o gabarito, os recursos ao gabarito poderão ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Educação até as 17h (dezessete horas) do dia 18 de dezembro de 2023.

 8.14 A divulgação do resultado preliminar será no dia 21 de dezembro de 2023 até as 17h (dezessete horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  1. RECURSOS

9.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1.Tiver obtido a maior nota na prova de pontuação no critério de cursos de especialização, no caso de análise curricular, ou maior pontuação nas questões específica;

10.1.2. Sorteio em ato público.

10.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do 10.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.

11.2.Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Público Municipal comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos da legislação vigente.

12.2. A convocação do candidato classificado será realizada por e mail, telefone.

12.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

12.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

12.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

13.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.

13.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado;

13.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em .06  de dezembro de 2023

 

                           

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

5 dias

07/12/2023

Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas

1 dia

13/12/2023

Recurso da não homologação

1 dia

14/12/2023

Manifestação da Comissão na reconsideração Caso haja recurso.

1 dia

15/12/2023

Publicação do Julgamento do Recurso e da homologação da relação final

1 dia

15/12/2023

Prova Objetiva

1 dia

16/12/2023

Divulgação do Gabarito

1 dia

17/12/2023

Prazo para Recurso da Prova Objetiva

1 dia

18/12/2023

Análise dos currículos / critério de desempate

2 dias

20/12/2023

Publicação do resultado classificatório preliminar

1 dia

21/12/2023

Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar

1 dia

22/12/2023

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

26/12/2023

Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate

1 dia

27/12/2023

Publicação da homologação do resultado e classificação finais

1 dia

28/12/2023

TOTAL

22 dias

 

 

 

OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ......../ ............

 

CARGO: …................................................................

INSCRIÇÃO Nº ….....................................................

NOME DO                                                        CANDIDATO:...............................................................................................................

TELEFONE ...........................................................................

E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

(  ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;

(  ) Cópia do CPF;

(  ) Alvará de Folha Corrida;

(  ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);

(  ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;

(  )  Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;

( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em..... de .................... de .........

 

 

 

(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)

 

 

ANEXO III

 

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ______________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ___________________________________________________

1.6 Estado Civil: ___________________________________________________________

 

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: _____________

2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________

2.5 Endereço Residencial:____________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _____________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________

 

  1. ESCOLARIDADE

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ___________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________

 

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

 

  1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA :

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ___________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: _____________________________________________________________

 

  1. COMPROVANTE(S) DE TEMPO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: A comprovação dar-se-á por meio de documento oficial (contrato de trabalho; portaria e CTPS)

 

Empresa:_________________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

Empresa:___________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

________________________________________________________________________

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS, ....... de .............................................. de ................

 

(assinatura do candidato ou do procurador, se for o caso)

 

_________________________________