Início: 18/11/2024

Fim: 06/12/2024

Número: 04 2024

Palavras-chaves: Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária motorista

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004 , DE 18 de novembro DE 2024.

 

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo prazo 12 meses, com fundamento na Lei n.1.279 de 30 de outubro de 2024.

                        O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento na 1.279, de 30 de outubro de 2024, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 450/2024, de 12 de novembro de 2024 cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá prova prática e na análise de currículos de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação prevista neste edital.

1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6. A contratação será pelo prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Especialidade

Quantidade

Formação

Carga horária

Remuneração

Motorista

01

CNH (carteira nacional de habilitação categoria “D”, com cursos de Transporte Escolar, Transporte de Passageiros e de Emergência  

40 horas

Conforme a Lei Complementar n.162,05/12/2023, alterada pela Lei Complementar n.173/2024.

Professor Geografia Nível II

01

De Acordo Com Nível e Classe do Quadro I – Padrão dos Cargos de Docência

20 hs

Confoorme LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

CATEGORIA FUNCIONAL:

Cargo de  MOTORISTA - QUADRO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito que por ventura existentes, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavagem limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas ,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 18 calibração dos pneus, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Eventualmente operar rádio transceptor; dar assistência a alunos e a professores no transporte; verificar a segurança dos passageiros no interior do veículo; transportar malas e outros volumes; efetuar o carregamento e descarregamento de materiais, malas e objetos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
  2. b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

  1. a) IDADE: 21 anos;
  2. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Fundamental completo;
  3. c) INSTRUÇÃO ESPECÍFICA: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “D”, com cursos para transporte de passageiros, de escolares e de emergência (art. 145, I a IV, CTB); e (Redação determinada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 11 de janeiro de 2024)os termos previstos na referida Lei.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, situado na Av. Cinco Irmãos, 1130, no período de 19 de novembro a 28 de novembro de 2024, no horário das 08 às 12hs e das 13h às 17hs.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2. Ter idade mínima 21 anos completos.

4.1.3. Comprovante de conclusão de cursos conforme o item 2.1 do edital.

4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.5. Cópia do CPF;

4.1.6. Alvará de Folha Corrida;

4.1.7. Prova de quitação das obrigações militares (masculino);

4.1.8. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.

4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4. A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

  1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS

6.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para todos  os cargos.

6.2 Para o cargo de motorista haverá somente pontuação pela prova objetiva, com valor de 100 pontos.

6.3 A prova objetiva será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, duração de 03h (três horas).

6.4 Horário das provas: início 9 horas término as 12 horas.

6.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

6.6 O local da prova será nas dependências da EMEF Boa Vista do Cadeado.

6.7 Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.

6.8 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões  de Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal.

 6.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

6.10 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.

6.11 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.

6.12 A divulgação do gabarito será no dia 02 de dezembro de 2024 até às 15h (quinze horas)

6.13 A divulgação do resultado preliminar será no dia 03 de dezembro de 2024 as 13h (quatorze horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  1. RECURSOS

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, devendo ser encaminhado a ouvidora até as 16 hs  do dia 04/12/2024.

7.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
  2. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. Tiver obtido a maior nota na prova de pontuação no critério de cursos de especialização, no caso de análise curricular, ou maior pontuação nas questões específica da prova objetiva;

8.1.2. Sorteio em ato público.

8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, em 06/12/2024.

9.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Público Municipal comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos da legislação vigente.

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

10.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

10.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

11.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.

11.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição;

11 .6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em 18 de novembro de 2024.

 

                           

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

6 dias

19/11/2024 a 28/11/2024

Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas

1 dia

29/11/2024

Recurso da não homologação

1 dia

29/11/2024

Julgamento do Recurso pelo Gestor

1 dia

29/11/2024

Publicação do Julgamento do Recurso e da homologação da relação final

1 dia

29/11/2024

Prova Objetiva e Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

02/12/2024

Publicação do resultado classificatório preliminar

1 dia

03/12/2024

Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar

1 dia

03/12/2024

Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate

1 dia

04/12/2024

Publicação da homologação do resultado e classificação finais

1 dia

06/12/2024

 

 

OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ......../ ............

 

CARGO: …................................................................

INSCRIÇÃO Nº ….....................................................

NOME DO CANDIDATO:...............................................................................................................

TELEFONE ...........................................................................

E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

(  ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;

(  ) Cópia do CPF;

(  ) Cópia do registro no Conselho Regional ..........................;

(  ) Alvará de Folha Corrida;

(  ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);

(  ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;

(  )  Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;

( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em ..... de .................... de .........

 

 

(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)