Início: 03/02/2025

Fim: 24/02/2025

Número: 01 2025

Palavras-chaves: Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Música, Artes e Educação Física e Secretário de Escola

 

                        O Prefeito de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando a contratação por prazo determinado de Professores de Música, Artes e Educação Física e de Secretário de Escola, para atuar nas escolas que integram o Sistema de Ensino Municipal em situação de excepcional interesse público reconhecido na Lei nº, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, PSS 01/2025, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores, designados através da Portaria nº180/2025, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a Lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo dois dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos para os cargos de Professor e prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Secretário de Escola de acordo com a pontuação prevista neste edital.

1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6. A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses para o cargo de Secretário de Escola podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, e para os cargos de: Professor de Música, Artes e Educação Física a contratação será pelo período letivo de 2025.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades, os profissionais serão contratados conforme a necessidade e o interesse público do município:

 

Especialidade

Quantidade

Formação

Carga Horária

Remuneração

Professor de Educação Física

01

Curso Superior de Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Federal de Educação Física

20 h

R$2.543,86

Professor de Música

01

Magistério e curso nível médio de Formação em Música ou Licenciatura em Música

20 h

R$2.312,60 (nível médio) ou R$ 2.543,86 (curso superior)

 

Professor de Artes

01

Magistério e curso em nível médio de Formação em Artes ou Licenciatura em Artes

20 h

R$2.312,60 (nível médio) ou R$ 2.543,86 (curso superior)

Secretário de Escola

01

Ensino Médio Completo

40 h

R$2.738,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL:

As atribuições do contratado, nos termos deste Edital, são as seguintes:

 

CARGO DE PROFESSOR:

  1. a) Descrição Sintética: Planejar aulas; realizar a regência de aula; orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
  2. b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente de qualidade em consonância com a legislação vigente e o respectivo componente curricular; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; realizar avaliação diagnóstica e promover a aprendizagem; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações dos alunos; utilizar a hora-atividade para participar de atividades extraclasse bem como da formação continuada na área do estudo; empenhar-se para que o aluno tenha acesso a uma aprendizagem da forma integra, humanista e cidadã; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; estar em constante aperfeiçoamento primando pela qualidade do ensino e executar tarefas afins.

 

CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA:

  1. a) Descrição Sintética: Trabalhos voltados à secretaria e supervisão das escolas do município
  2. b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento do ensino, de acordo com a orientação do diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; Manter o cadastro de alunos atualizado; organizar e manter atualizado prontuário de legislação referente a ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação de horário; preparar o material referente à realização de exames, etc.; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares; lavrar termos de abertura e encerramento de livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matriculas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outra tarefas correlatas; realizar outra atribuições relativas ao cargo.

 

2.2. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 2.1, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

2.3. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

2.4. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 2.1, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.4.1. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 233 da Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Lei do Estatuto do Servidor Público).

2.4.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 126 e 127 da Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Lei do Estatuto do Servidor Público), sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura de Boa Vista do Cadeado, situado na Av. Cinco Irmãos, 1130, no período de 04 de fevereiro de 2025 no horário das 08 horas às 12h e das 13 horas às 16h30, até as 12 hs do dia 10 de fevereiro de 2025.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2.Ter idade mínima dezoito anos completos.

4.1.3. Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo pretendido, conforme requisitos constantes no item 2.1

4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.5 Cópia do CPF;

4.1.6. Alvará de Folha Corrida;

4.1.7. Prova de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

4.1.8. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.

4.1.9.Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.9.1. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate mencionados nos itens 6.0 e 9.0.

4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, de forma presencial, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4.A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil após a decisão dos recursos.

 

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 pontos.

6.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 100 pontos, conforme os seguintes critérios:

6.6.1. Para o cargo de Professor, Música, Arte e Educaçaõ Física a pontuação da titualção será constituída pela tabela abaixo:

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em andamento.

10

10

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da candidatura.

15

15

Curso de  especialização em nível de pós-graduação stricto sensu concluído na área da candidatura.

25

25

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária máxima de 40 horas, realizado nosúltimos 05 (cinco) anos.

4

12

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na áreada educação, com carga horária de 41 a 100 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

6

18

Experiência profissional mínima de 02 (dois) anos ou mais com regência de classe em sala de aula mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional; ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório ou fé pública.

20

 

  1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

7.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

  1. PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE ESCOLA

8.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para o cargo de Secretário de Escola

8.2 A prova objetiva será realizada no dia 14/02/2025, duração de 3h (três horas).

8.3 Horário da prova: início 9 horas e término as 12 horas.

8.4 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

8.5 O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100, Centro, Boa Vista do Cadeado/RS.

 8.6 Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.

8.7 A prova, que será realizada SEM qualquer tipo de consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal.

8.8 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

8.9 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.

8.10 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.

8.11 A divulgação do gabarito será na data provável de 14/02/2025 até às 17h (dezessete horas).

8.12 Sendo divulgado o gabarito, os recursos ao gabarito poderão ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Educação até as 15h (quinze horas) do dia 17/02/2025.

8.13 A divulgação do resultado preliminar será no dia 18/02/2025 até as 17h (dezessete horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  1. RECURSOS

9.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil, diretamente na Secretaria de Educação.

9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1.Tiver obtido a maior nota na prova de pontuação no critério de cursos de especialização, no caso de análise curricular, ou maior pontuação nas questões de conhecimento específico;

10.1.2. Sorteio em ato público.

10.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência.

10.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

 

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação no dia 24/02/2025.

11.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Homologado o resultado e a classificação final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Público Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos da legislação vigente.

12.2. A convocação do candidato classificado será realizada por e mail, telefone.

12.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

12.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

12.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico e telefone para contato.

13.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.

13.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado;

13.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

                           

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito


 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

04/02/2025

Encerramento das inscrições

10/02/2025

Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas

11/02/2025

Recurso da não homologação

12/01/2025

Manifestação da Comissão na reconsideração (caso haja recurso)

13/01/2025

Análise dos currículos / critério de desempate

14/02/2025

Prova Objetiva

14/02/2025

Divulgação do Gabarito

14/02/2025

Prazo para Recurso da Prova Objetiva

17/02/2025

Publicação do resultado classificatório preliminar

18/02/2025

Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar

19/02/2025

Manifestação da Comissão na reconsideração

20/02/2025

Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate

21/02/2025

Publicação da homologação do resultado e classificação finais

24/02/2025

 

 

OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ______/ ________.

 

CARGO: ____________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº.___________________________

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________ ________________________________________________________________________.

TELEFONE _(____)____________________________

E-MAIL DE CONTATO: ________________________________________.

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

(  ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;

(   ) Cópia do CPF;

(   ) Alvará de Folha Corrida;

(  ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);

(   ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;

(   )  Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;

(  ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, ___ de _________________ de ______.

 

 

 

(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)


 

ANEXO III

 

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ______________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ___________________________________________________

1.6 Estado Civil: ___________________________________________________________

 

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: _____________

2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________

2.5 Endereço Residencial:____________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _____________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________

 

  1. ESCOLARIDADE

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ___________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________

 

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

 

 

  1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA :

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ___________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Curso / área: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: _____________________________________________________________

 

  1. COMPROVANTE(S) DE TEMPO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: A comprovação dar-se-á por meio de documento oficial (contrato de trabalho; portaria e CTPS)

 

Empresa:_________________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

Empresa:___________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

________________________________________________________________________

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS, ____ de _____________________ de _______.

 

 

 

_________________________________

(assinatura do candidato ou do procurador, se for o caso)