Início: 14/01/2026
Fim: 30/01/2026
Número: 01 2026
Palavras-chaves: EDITAL DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1242/2024.
O Município de BOA VISTA DO CADEADO, Estado do Rio Grande do Sul, comunica que está realizando o PROCESSO DE SELEÇÃO de pessoas interessadas para desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola, para fins de atendimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1242/2024, bem como autorização legislativa específica para preenchimento de cargo em caráter temporário;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
1.2 O edital de abertura do Processo de Seleção, e os demais atos e decisões e estas inerentes serão publicados integralmente na imprensa e site oficial do Município.
1.2.3 As vagas de que trata o presente Edital são as seguintes:
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NOME DA ESCOLA |
CARGO |
VAGAS |
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EMEI JENY PEREIRA BRANDÃO |
Diretor (40h)
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01 |
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EMEF CARLOS GAMA |
Diretor 40 HS
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01
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EMEF BOA VISTA DO CADEADO |
Diretor (40h)
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01 |
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados em desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola na rede municipal de Boa Vista do Cadeado deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1 Ficha de inscrição, conforme modelo Anexo;
2.1.2 Cópia documento de identificação com foto;
2.1.3 Apresentar documentação que comprove os requisitos do Art. 3º do Decreto Municipal 142/2024 de 24 de outubro de 2024:
I – ser integrante do Quadro Permanente do Magistério Municipal há pelo menos 05 anos;
II – já ter exercido no mínimo três (03) anos como docente;
III – ter curso Superior na área da Educação;
IV – não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 05 anos;
V – não ter sofrido penalidade quando do desempenho de cargo ou função pública;
VI – participar em curso de Gestão Escolar de duzentas (200) horas, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2.2 A seleção será planejada e conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por uma Comissão de Avaliação indicada por Portaria, a quem competirá a análise de currículo pontuada a partir dos critérios definidos no Decreto regulamentardor.
2.3 Todos os interessados que comprovarem os requisitos indicados no item 2.1 terão suas inscrições homologadas;
2.4 Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no período de 15 de janeiro a 21 de janeiro de 2026 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da ficha de inscrição e da respectiva documentação, a equipe da SMECEL fará a análise do material apresentado e publicará, na imprensa Oficial do Município, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação classificatória dos candidatos.
3.2 A seleção consistirá em análise de currículo nos termos do Decreto nº 1.242/2024 e prova objetiva com 20 questões (10 questões de conhecimentos de legislação, 5 questões de português e 5 questões de raciocínio lógico), valendo dois cada questão de um total de 40 pontos (40% da nota máxima).
3.3 O conteúdo programático da prova escrita será: 1. Lei de Diretrizes e Bases, Plano de Carreira do Magistério, Lei Orgânica Municipal e Decreto n.12.686/2025, 2. Português 3. Raciocínio Lógico, observando os critérios estabelecido no quadro abaixo, respeitando a pontuação por item, máximo de itens aceitos e pontuação máxima por item, podendo totalizar 40 pontos.
3.4 A prova de títulos observará o quadro do Decreto nº 1.242/2024 e representará 60% da nota final, devendo sua pontuação (0-100) valer 60% da nota total final.
3.5 A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (sessenta) pontos, que valerão 60% da nota final, e de uma a prova objetiva, em uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, que valerão 40% da nota final, resultando o somatório em 100% da nota total final.
3.5.1 Os cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar devem ter sido concluídos dentro dos últimos 03 (três) anos anteriores à data da abertura das inscrições.
3.5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
3.5.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
3.5.4 A classificação será efetivada por meio da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato somada a pontuação da prova objetiva, conforme critérios definidos no edital.
3.2.6. Prova objetiva será no dia 27 de janeiro de 2026, as 9h na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal.
- DOS RECURSOS:
4.1 Em relação à pontuação atribuída, os candidatos poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
4.2 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a Secretaria de Educação e Cultura, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual será publicado novo edital classificatório.
4.3 Sendo mantida a decisão da Secretaria, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.
4.4 A lista com a ordem classificatória será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 02(dois) dias, após a decisão dos recursos, oportunidade em que se aplicará o critério de desempate, se houver.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I – apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – tiver obtido a maior pontuação no título cursos de atualização e aperfeiçoamento; ou
III – for escolhido em sorteio em ato público.
5.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Secretaria de Educação e Cultura, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, WhatsApp, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
5.1.3 Aplicado o critério de desempate, será publicada a lista final, ficando os candidatos classificados aptos para serem investidos ou nomeados, respectivamente, na Função Gratificada de Diretor de Escola, observada a ordem de classificação.
- DO PRAZO DE VALIDADE
6.1 Após a publicação da lista final de seleção, esta terá validade de 02 (Dois) anos.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08 às 11 horas, e 13:30 às 16 horas e 30 minutos nas dependências da SMECEL, Avenida Cinco Irmãos, 1130, no Prédio da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, em 14 de janeiro de 2026.
José Fracaro
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
Filipe Barasuol
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda
ANEXO I – CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATAS |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
14/01/2026 |
Portal da prefeitura |
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Inscrições e entrega de documentação e títulos |
15/01/2026 a 21/01/2026. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Publicação do Resultado Preliminar da Inscrições Homologadas |
22/01/2026 |
Portal da prefeitura |
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Abertura de Recurso contra Deferimento de Inscrições |
23/01/2026 |
Portal da prefeitura |
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Prova Objetiva |
26/01/2026 |
Sala de Reuniões ou outro local de definir |
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Divulgação Gabarito |
26/01/2025 |
Portal da prefeitura |
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Abertura de Recurso Gabarito |
27/01/2026 a 28/01/2026. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Resultado pós-recurso |
29/01/2026. |
Portal da prefeitura |
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Resultado Final |
30/01/2026 |
Portal da prefeitura |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA.
INSCRIÇÃO Nº ….....................................................
NOME DO CANDIDATO:...............................................................................................................
TELEFONE ...........................................................................
E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;
( ) Cópia do CPF;
( ) Cópia do registro no Conselho Regional ..........................;
( ) Alvará de Folha Corrida;
( ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
( ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;
( ) Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;
( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.
Boa Vista do Cadeado/RS, em ..... de .................... de .........
(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)
ANEXO III –
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Eu, ___________________________________________________________________ (nome completo), ____________ (estado civil), _________________ (profissão), portador(a) do documento de identidade nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________________ (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de Diretor, nas Escolas Públicas Municipais do Processo de Certificação do Município de Boa Vista do Cadeado/RS – Edital nº .01/25, declaro, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que deste Edital, que:
- a) Estou em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
- b) Estou apto(a) a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária da instituição de ensino em que irei atuar como Diretor, tendo idoneidade no gerenciamento de recursos financeiros, bem como em relação à Prestação de Contas, atendimento de prazo e demais procedimentos estabelecidos pela administração e/ou Tribunal de Contas;
- c) Estou em dia com as obrigações eleitorais;
- d) Tenho experiência docente mínima de 03 anos;
- e) Sou Servidor com cargo efetivo;
- f) – Conclui Cursos de Aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que somados, perfaçam a carga horária mínima de 80 horas nos últimos 3 anos.
Declaro ainda, sob as penas da lei, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu acesso para desenvolver atividades inerentes ao Processo de Certificação para os cargos de Diretor nas Escolas Públicas Municipais de Chiapetta/RS, condições indispensáveis para o desempenho do cargo pretendido.
Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.
(Local)______________________________ (Data) _____/______/______
Assinatura do(a) candidato
ANEXO IV – INDICADORES DAS METAS DO PLANO DE AÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL)
1 - GESTÃO PEDAGÓGICA
- a) RENDIMENTO DOS ALUNOS - Indicadores: taxa de aprovação, reprovação, evasão e distorção idade série (levar em consideração: escola rural ou urbana, número de matrículas na escola, número de alunos incluídos)
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- b) RESULTADOS DE APRENDIZAGEM - Indicadores: SAEB, IDEB, SAERS...AVALIAÇÃO MUNICIPAL
METAS:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- c) ENSINO APRENDIZAGEM - Indicadores: Planejamento Pedagógico, práticas pedagógicas.
META:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
- a) COMUNIDADE ESCOLAR – Indicadores: relação com os alunos, professores, demais profissionais e pais/responsáveis, Conselho Escolar.
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- b) INFRAESTRUTURA – Indicadores: instalações, materiais e equipamentos,
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V – INDICADORES DAS METAS DO PLANO DE AÇÃO (EDUCAÇÃO INFANTIL)
1 - GESTÃO PEDAGÓGICA
- a) PRÁTICAS PEDAGÓGICAS - Indicadores: Planejamento Pedagógico, práticas pedagógicas.
META:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
- a) COMUNIDADE ESCOLAR – Indicadores: relação com os alunos, professores, demais profissionais e pais/responsáveis, Conselho Escolar.
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- b) INFRAESTRUTURA – Indicadores: instalações, materiais e equipamentos,
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 – GESTÃO FINANCEIRA
RECURSOS FNDE – Indicadores: planejamento, execução e prestação de conta
METAS:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECURSOS PRÓPRIO – Indicadores: planejamento, execução e prestação de conta
METAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI – RECURSO
EDITAL Nº 01/2025 - EDITAL DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS
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À Comissão Organizadora do Processo de Certificação de Diretor de Instituições de Ensino Municipais de Boa Vista do Cadeado RS |
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Candidato: |
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Nº de Inscrição: |
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Recurso contra: |
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Questionamento / Embasamento / Requerimento: (Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).
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Local e Data: |
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Assinatura: |
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Observação: Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Edital
Anexos