Início: 08/06/2026
Fim: 02/07/2026
Número: 04 2026
Palavras-chaves: Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado
Modalidade: Concurso
Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 04/2026
Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA SALA DE temporária de PROFESSOR ANOS INICIAIS/ ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO e MONITOR ESCOLAR.
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto à Secretaria Municipal da Educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, amparada na Lei nº 1.286, de 28 de janeiro de 2025, na Lei nº 1.325, de 29 de janeiro de 2026, e na Lei nº 1.341, de 06 de maio de 2026, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, no art. 230, III, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal nº 1.154, de 29 de maio de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas deste Edital.
1. Disposições preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta por três servidores efetivos, designados por Portaria, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O presente Edital será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local ou regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município.
1.5 Os prazos previstos neste Edital observarão o art. 4º do Decreto Municipal nº 1.154/2023 e o art. 235 da Lei Municipal nº 115/2002, sendo contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, iniciando-se apenas em dias úteis e prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento ocorrer em dia sem expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva para todos os cargos e, para os cargos de Professor, também em análise de currículos por Comissão designada, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será por prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da legislação autorizativa e conforme a necessidade excepcional da Secretaria Municipal da Educação.
1.8 O vínculo será de natureza administrativa e estatutária, aplicando-se aos contratados, no que couber, o regime disciplinar, os deveres e as proibições previstos na Lei Municipal nº 115/2002.
2. Vagas e funções
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária das funções de Monitor Escolar, Professor para Sala de Atendimento Educacional Especializado e Professor Anos Iniciais/Educação Infantil, conforme quantitativos, escolaridade, carga horária e remuneração definidos na legislação municipal aplicável e no quadro constante nesse edital.
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Vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Carga Horária |
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01 |
Monitor |
Ensino médio completo |
40hrs |
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01 |
Professor – Sala de atendimento educacional especializado |
Curso nível médio em Magistério/ Pedagogia /Curso Normal Superior ou licenciatura em qualquer área com formação continuada em Educação Especial na perspectiva inclusiva, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com o Decreto nº 12.773/2025 |
20hrs |
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01 |
Professor de anos iniciais e educação infantil |
Curso nível médio em Magistério/ Pedagogia ou Curso Normal Superior |
20hrs |
2.2 As atribuições das funções temporárias correspondem àquelas previstas na legislação municipal de regência dos respectivos cargos.
3. Inscrições
3.1 As inscrições serão recebidas no período, local e horários definidos no cronograma e no quadro próprio deste Edital, mediante entrega da ficha de inscrição e da documentação exigida, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 O prazo de inscrições não será inferior a cinco dias.
3.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou em desacordo com as exigências deste Edital.
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Municipal nº 1.154/2023 e na legislação municipal aplicável.
4. Condições para inscrição
4.1 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer ao local indicado, pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais, apresentando os documentos exigidos para o cargo pretendido.
4.2 Deverão ser apresentados, no mínimo: documento oficial de identidade com foto; CPF; comprovante da escolaridade mínima exigida; prova de quitação das obrigações militares, para candidato do sexo masculino; título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e, para os cargos de Professor, currículo profissional acompanhado dos títulos comprobatórios.
4.3 Para os cargos de Professor, o currículo profissional deverá observar o modelo constante do anexo próprio e ser entregue no ato da inscrição, acompanhado dos respectivos títulos, em original ou cópia autenticada, admitida autenticação pela Comissão mediante conferência com o original.
4.4 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre os dias 09 de junho de 2026 e 15 de junho de 2026, exclusivamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.5 O indeferimento da inscrição restringir-se-á à ausência de requisito legal objetivo, à falta de documentação exigida ou ao descumprimento das regras editalícias, vedada a adoção de critérios subjetivos não previstos em lei ou não apurados em procedimento administrativo regular.
5. Homologação das inscrições
5.1 Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão publicará, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município.
5.2 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que ampararem sua irresignação.
5.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, devendo a decisão ser motivada.
5.4 A relação final das inscrições homologadas será publicada no painel de publicações oficiais e no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo de um dia após a decisão dos recursos.
6. Avaliação e currículos
6.1 A prova objetiva será aplicada aos candidatos inscritos, nos termos deste Edital e posteriores com indicação de data, horário, local, duração, conteúdo programático, número de questões, pontuação e critérios de eliminação e classificação. (Anexo IV)
6.2 Para os cargos de Professor, a análise de currículos será realizada pela Comissão designada, conforme os critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital.
6.3 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função de professor constitui requisito para investidura e não será objeto de pontuação na análise curricular.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atendam aos critérios definidos neste Edital, vedada a dupla valoração do mesmo título.
6.5 Publicada a lista final das inscrições homologadas, a Comissão terá o prazo de até cinco dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir as respectivas pontuações, na forma do art. 30 do Decreto Municipal nº 1.154/2023.
6.6 Para os cargos de Professor, a pontuação dos títulos observará a seguinte tabela de avaliação, preservada a forma de mensuração adotada no edital originário, sem prejuízo das correções de legalidade ora promovidas:
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Especificação |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
|
Curso de graduação em outra área, em andamento ou concluído |
2 |
2 |
|
Curso de formação em Educação Especial na perspectiva inclusiva, com carga horária mínima de 360 horas, em conformidade com o Decreto nº 12.773/2025 |
10 |
10 |
|
Curso de especialização em nível de pós-graduação concluído na área da candidatura |
6 |
6 |
|
Curso de mestrado concluído na área da candidatura |
8 |
8 |
|
Participação em congressos, seminários ou outros eventos na área da educação, com carga horária de até 40 horas, realizados nos últimos 5 anos |
2 |
4 |
|
Participação em congressos, seminários ou outros eventos na área da educação, com carga horária mínima de 41 horas |
2 |
6 |
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Experiência profissional mínima de 2 anos ou mais com regência de classe em sala de aula, comprovada por documento idôneo |
4 |
4 |
6.7 Os critérios de avaliação dos currículos para os cargos de Professor totalizarão o máximo de 40 (quarenta) pontos.
6.8 Títulos sem a respectiva comprovação documental, em original ou cópia autenticada, receberão pontuação zero.
7. Resultados e recursos
7.1 Ultimada a correção das provas e, quando for o caso, a análise dos currículos, será publicado o resultado preliminar no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município.
7.2 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial caberá recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias.
7.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.4Será possibilitada vista do caderno de provas do recorrente e, quando houver análise curricular, dos títulos e documentos apresentados, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.5 No prazo de dois dias, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, devendo a decisão ser motivada.
7.6 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município.
- PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
8.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para todos os cargos.
8.2 A prova objetiva será realizada no dia 23/06/2026, duração de 3h (três horas).
8.3 Horário da prova: início 09 horas término as 12 horas.
8.4 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
8.5 O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100.
8.6 Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
8.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemáticae 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal.
8.8 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
8.9 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
8.10 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.
8.11 A divulgação do gabarito será na data provável de 24/06/2026 até às 17h (dezessete horas).
8.12 Sendo divulgado o gabarito, os recursos ao gabarito poderão ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Educação até as15h (quinze horas) do dia 24/06/2025.
8.13 A divulgação do resultado preliminar será no dia 25/06/2026 até as 17h (dezessete horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
- RECURSOS
9.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
10. Critérios de desempate
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência, sucessivamente: I – o candidato que tiver obtido maior pontuação nas questões específicas; II – para os cargos com análise curricular, o candidato com maior pontuação no critério de especialização, conforme definido neste Edital; III – persistindo o empate, sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, com prévia publicação no painel de publicações oficiais e no sítio eletrônico do Município. https://boavistadocadeado.rs.gov.br/legislacao/id/1018/?edital.html
11. Homologação, validade e contratação
11.1 Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2 Homologado o resultado final, será publicado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, passando a fluir, a partir de então, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período.
11.4 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município, admitida comunicação adicional por correio eletrônico, telefone ou outro meio que assegure a ciência do interessado, sem prejuízo da publicação oficial.
11.5 Homologado o resultado final e autorizada a contratação, o candidato convocado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos legais e apresentar, dentre outros documentos exigidos em lei, atestado médico admissional e declaração de bens e rendas ou cópia da declaração de imposto de renda.
11.6 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendidas as exigências para contratação, serão convocados os demais classificados, observada a ordem classificatória.
12. Disposições finais
12.1 Não será fornecido documento comprobatório de aprovação ou classificação, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços e demais informações de contato.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público e mediante motivação, poderá haver readequação das condições inicialmente definidas neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação municipal aplicável e, quando necessário, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
Boa Vista do Cadeado/RS, 08 de junho de 2026.
João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Publicação do Edital PSS 04/2026 |
08/06/2026 |
|
Abertura das Inscrições |
09/06/2026 |
|
Encerramento das inscrições |
15/06/2025 |
|
Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas |
16/06/2026 |
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Recurso da não homologação |
17/06/2026 |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração (caso haja recurso) |
18/06/2026 |
|
Homologação final das inscrições |
19/06/2026. |
|
Análise dos currículos / critério de desempate |
24/06/2025 |
|
Prova Objetiva |
23/06/2025 |
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Divulgação do Gabarito |
23/06/2025 |
|
Prazo para Recurso da Prova Objetiva |
24/06/2026. |
|
Publicação do resultado classificatório preliminar |
25/06/2026 |
|
Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar |
29/06/2026. |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração |
30/06/2026. |
|
Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate |
01/07/2026. |
|
Publicação da homologação do resultado e classificação finais |
02/07/2026. |
OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ______/ ________.
CARGO: ____________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº.___________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________
TELEFONE _(____)____________________________
E-MAIL DE CONTATO: __________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;
( ) Cópia do CPF;
( ) Alvará de Folha Corrida;
( ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
( ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;
( ) Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;
( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.
Boa Vista do Cadeado/RS, ___ de _________________ de ______.
(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)
ANEXO III
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ___________________________________________________
1.2 Filiação: _________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ____________________________________________________
1.4 Naturalidade: _____________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _______________________________________________
1.6 Estado Civil: ______________________________________________________
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ____________________________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ________
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________
2.5 Endereço Residencial:______________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______________________
- ESCOLARIDADE
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: _____________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão:____________________________________________________
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
3.4.2 MESTRADO
Curso / área: _______________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
3.4.3 DOUTORADO
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
- CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA :
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ______________
Carga horária: ______________________________________________________
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ______________
Carga horária: _______________________________________________________
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________
Carga horária: _______________________________________________________
Curso / área: ________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________
Carga horária: _______________________________________________________
- COMPROVANTE(S) DE TEMPO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: A comprovação dar-se-á por meio de documento oficial (contrato de trabalho; portaria e CTPS)
Empresa:___________________________________________________________
Data de Início: _________________ Data de saída: __________________
Empresa:___________________________________________________________
Data de Início: _________________ Data de saída: __________________
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________
Boa Vista do Cadeado/RS, ____ de _____________________ de _______.
_________________________________
(assinatura do candidato ou do procurador, se for o caso)
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Lingua Portuguesa:Interpretação e Compreensão de Texto,Gramática e ortografia, Sintaxe e Estrutura da Oração.
Matemática: Matemática Básica e Raciocínio Lógico, Estatística e Probabilidade e resolução de problemas.
Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Plano de Carreira do Magistério, Estatuto do Servidor, Lei Orgânica Municipal ,Decreto nº 12.773/2025.
Edital