Define ponto facultativo nos serviços não-essenciais do município de Boa Vista do Cadeado.
DECRETO Nº 1.208, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Define ponto facultativo nos serviços não-essenciais do município de Boa Vista do Cadeado.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 50 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é faculdade da administração pública, na qual se autoriza a dispensa de serviços não-essenciais, sendo mantidos em funcionamento a prestação dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos dias 12 e 13 e manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. O expediente externo normal retorna no dia 14 de fevereiro, das 12 às 17 horas.
Art. 2° A Secretaria Municipal da Saúde manterá a Unidade Básica de Saúde (UBS) em funcionamento ininterrupto durante os dias declarados de ponto facultativo, em regime de plantão, com enfermeiro e motorista.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Angélica Hochmuller Fagundes
Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda
Arquivos anexados
Fonte: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Data de publicação: 09/02/2024