DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PROVISORIAMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DEVIDO AOS EVENTOS CLIMÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1.223, DE 02 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PROVISORIAMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DEVIDO AOS EVENTOS CLIMÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 50 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das instituições de ensino, devem ser prioritariamente garantidas, prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO que, em razão das intensas chuvas, muitas estradas que ligam as localidades às escolas da zona rural e sede foram atingidas de maneira a dificultar o tráfego;
CONSIDERANDO que as aulas dos dias da suspensão terão sua reposição conforme reorganização do calendário escolar acordado pela comunidade escolar, sem prejuízo no cumprimento dos dias letivos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas em todas as escolas públicas municipais da zona urbana e rural, nos dias 02 e 03 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira).
Parágrafo único. A EMEI Jeny Pereira Brandão – modalidade creche (zero a 03 anos) permanece atendendo normalmente.
Art. 2º Os dias letivos correspondentes aos dias de suspensão das atividades conforme citado no Art. 1º deste Decreto, serão repostos posteriormente, de acordo com a reorganização do Calendário letivo que será estabelecido pela comunidade escolar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 02 DE MAIO DE 2024.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Angélica Hochmuller Fagundes
Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda
Arquivos anexados
Fonte: SEC.ADMINISTRAÇÃO
Data de publicação: 02/05/2024