Contador:
  • Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
  • Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do município; elaborar analises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial, elaborar planos de conta, prepara normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos; organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na analise de custo, de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração de proposta orçamentária; presta assessoramento e emitir parecer; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
Técnico em contabilidade:
  • Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.
  • Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos á despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Responsável e Horários

Fábio Weischung

Contato:

  contabilidade@boavistadocadeado.rs.gov.br

  (55) 3643-1026   Ramal: 213

Horários de atendimento:

De Segunda a Sexta
8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

Endereço

  Av. Cinco Irmãos, 1130  Bairro: Centro
    Boa Vista do Cadeado/RS