• Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; Constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades.
  • Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeito a pagamento de tributos municipais; proceder revisões; proceder à cobrança de imposto sobre serviço de qualquer natureza, bem como multas respectivas, quando houver, nos casos de diversão públicos quando, por sua peculiaridade a cobrança for realizada no próprio local da diversão; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração as normas legais; proceder quaisquer diligências exigida pelo serviço; conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização ou no cumprimento de suas tarefas desde que habilitado; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; desenvolver atividades relacionadas às licitações; executar tarefas afins.

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