Início: 20/05/2021

Fim: 11/06/2021

Número: 05/2021

Palavras-chaves: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 1

Modalidade: PROCESSO SELETIVO - 05/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2021 – PSS Nº 06/2021
 
 
EDITAL DE ABERTURA
 
 
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente Comunitário de Saúde Micro Área 1
 
O Prefeito João Paulo Beltrão dos Santos,do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Saneamento, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 1, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.083, de 28 de abril de 2021,, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 253/2021, de 06 de maio de 2021.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em jornal de circulação regional.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva, organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Educação e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.
 
2 VAGAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado visa a seleção para a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, da seguinte função: 01 (uma) vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 1.
 
3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
 
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3.3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, incidindo sobre ela as vantagens especificadas na Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002, e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
4 INSCRIÇÕES
 
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 24 de maio de 2021 até às 17h (dezessete horas) do dia 26 de maio de 2021, exclusivamente na no Setor de Recursos Humanos de Boa Vista do Cadeado, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
4.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.4 As inscrições são gratuitas.
 
5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
 
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada junto ao local da inscrição;
5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
5.1.3 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.1.4 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função;
5.1.5 Ter completado 18 anos até o término das inscrições;
5.1.6. Cópia da carteira de Habilitação categoria A
 
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.
 
7 DA SELEÇÃO
 
7.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória.
7.2 A prova objetiva será realizada no dia 02 de junho de 2021, às 9h (nove horas), não sendo permitida a entrada após este horário. A duração da prova objetiva será de 1h30min (uma hora e trinta minutos).
7.3 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, bem como uso de máscara.
 7.4 O local da prova será nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Cinco Irmãos, nº1080, centro, Boa Vista do Cadeado, RS, sendo que os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
7.6 A prova, SEM consulta, será composta por 20 questões pontuação máxima 100 pontos, sendo 05 de matemática, 05 de português e 10 de conhecimentos específicos.
7.7 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01(uma) correta.
7.8 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas numa folha em branco se solicitada a esta Comissão.
 
7.9 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS e protocolado exclusivamente no Setor de Recursos Humanos.
7.10 A divulgação do gabarito será até dia 02 de junho de 2021 até às 12h (doze horas) tendo 24h (vinte e quatro horas) para recursos.
7.11 A divulgação do resultado preliminar será no dia 07 de junho até às 12h (doze horas) tendo 24h (vinte e quatro horas) para recursos.
 
  1. RECURSOS
 
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado exclusivamente Setor de Recursos Humanos de Boa Vista do Cadeado, uma única vez, até 24h (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado preliminar (que será informado no Edital de publicação).
8.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido;
8.1.2 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos na presença da Comissão do PSS;
8.1.3 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
 
  1. CRITERIOS PARA DESEMPATE
 
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver obtido a maior nota no critério de tempo de serviço;
9.1.2 Sorteio em ato público;
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão do PSS, mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da Prefeitura.
 
  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados o primeiro colocado, para, na data provável de 07 de junho de 2021, no turno da manhã, se apresentarem no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro;
11.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
11.1.3 Apresentar atestado médico admissional;
11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF;
11.1.5 Possuir habilitação categoria A
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
Boa Vista do Cadeado, RS, 20 de maio de 2021.
 
 
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS