Início: 05/03/2025
Fim: 20/03/2025
Número: 03 2025
Palavras-chaves: Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Monitores
Modalidade: PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 03/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Monitores, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento na Lei n. 1.289, de 25 de fevereiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária de Monitor – 40 horas, em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento na Lei n.1.289, de 25 de fevereiro de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 305/2025 cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/
1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva com a pontuação prevista neste edital.
1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.
1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.6. A contratação será pelo prazo determinado de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Especialidade |
Quantidade |
Formação |
Carga Horária |
Remuneração |
Monitor |
03 |
Ensino Médio |
40 |
R$ 1.598,00 |
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão 03 do quadro geral
GRUPO: QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: PREVISTO NO QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL (art. 34)
ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades complementares no cuidado e processo educativo das crianças, junto aos professores regentes de turma e equipe gestora; auxiliar no transporte escolar.
- b) Descrição Analítica: Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; Participar da integração escola/família/comunidade; observar e seguir as normas de rotina e orientação estabelecida pelo diretor, coordenador pedagógico e equipe de apoio a ação pedagógica; buscar atualização constante pela participação e, programas de formação continuada, reunião de estudos, cursos, seminários e outros para o bom desempenho do trabalho, assim como atender aos convites para participar de reuniões no âmbito escolar; auxiliar na execução do planejamento pedagógico do professor regente de classe; cuidar da higiene das crianças, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanhar a criança ao banheiro; acompanhar e auxiliar as crianças durante as refeições; estar atento ao estado de saúde das crianças verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indiciadores, para em caso de alguma anormalidade comunicar o professor; atender as crianças auxiliando no planejamento do professor; auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola; auxiliar a equipe gestora em serviços técnicos administrativos, quando solicitado; observar e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela direção; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário, a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos 17 18 especiais na sua locomoção; executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) IDADE: 18 anos
- b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Médio Completo
- c) RECRUTAMENTO: concurso público de provas
LOTAÇÃO: em órgãos da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, situado na Av. Cinco Irmãos, 1130, no período de 06/03/2025 a partir das 08 hs até as 12hs do dia 11/03/2025, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:
4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2. Ter idade mínima dezoito anos completos.
4.1.3. Comprovante de conclusão ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;
4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.5. Cópia do CPF;
4.1.6. Alvará de Folha Corrida;
4.1.7. Prova de quitação das obrigações militares (masculino);
4.1.8. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.
4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4. A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
- PROVA OBJETIVA
- O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória.
- A prova objetiva será realizada no dia 14 de março de 2025 as 9hs.
- O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100. Sendo que os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
- A prova, SEM consulta, será composta por 20 questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do cargo e legislação com pontuação total de 100 pontos.
- As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01(uma) correta.
6.9 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
6.10 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.
6.11 A divulgação do gabarito será dia 17 de março de 2025 até às 17h (dezessete horas) juntamente com o resultado classificatório preliminar.
- RECURSOS
6.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
6.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.1.2. Será possibilitada vista as provas e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
6.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
6.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao gestor municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1. Tiver obtido a maior nota na prova nas questões específica;
7.1.2. Sorteio em ato público.
7.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
7.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
8.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de três dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Público Municipal comprovar o atendimento das seguintes condições:
9.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
9.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRRF, já apresentada nos termos da legislação vigente.
9.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/
9.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
9.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
9.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
9.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.
10.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.
10.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
10.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição;
10.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Boa Vista do Cadeado/RS, em 05 de março de 2025.
João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Abertura das Inscrições |
06 dias |
06/03 a 11/03/2025. |
Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas |
1 dia |
11/03/2025 |
Recurso da não homologação |
1 dia |
12/03/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
13/03/2025. |
Julgamento do Recurso pelo Gestor |
1 dia |
13/03/2025. |
Publicação do Julgamento do Recurso e da homologação da relação final |
1 dia |
13/03/2025 |
Prova objetiva |
- |
14/03/2025 |
Publicação do gabarito |
- |
17/03/2025 |
Publicação do resultado classificatório preliminar |
1 dia |
17/03/2025 |
Recursos do resultado classificatório preliminar |
1 dia |
18/03/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate |
1 dia |
19/03/2025 |
Publicação da homologação do resultado e classificação finais |
1 dia |
20/03/2025 |
TOTAL |
15 dias |
|
OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025
CARGO: …................................................................
INSCRIÇÃO Nº ….....................................................
NOME DO CANDIDATO:...............................................................................................................
TELEFONE ...........................................................................
E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;
( ) Cópia do CPF;
( ) Alvará de Folha Corrida;
( ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
( ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;
( ) Histórico Escolar;
( ) Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;
( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.
Boa Vista do Cadeado/RS, em ..... de .................... de .........
(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o cas
Edital
Anexos