Decreta Luto Oficial no Município de Boa Vista do Cadeado em virtude do falecimento do Ex-Subprefeito, Sr. Valdomiro Oliveira Souza.
Decreta Luto Oficial no Município de Boa Vista do Cadeado em
virtude do falecimento do Ex-Subprefeito, Sr. Valdomiro
Oliveira Souza.
O Prefeito de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhes são asseguradas pela Legislação em vigor,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Subprefeito, Sr. Valdomiro Oliveira Souza, ocorrido
na data de ontem;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade cadeadense no
decorrer de sua vida, especialmente como subprefeito do então Distrito de Cruz Alta, o auxílio na
época de emancipação do agora Município de Boa Vista do Cadeado e o alto grau de qualidade na
prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cadeadense e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra,
respeitável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-
estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Boa Vista
do Cadeado, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Subprefeito, Sr. Valdomiro Oliveira
Souza, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Boa Vista do Cadeado.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal
ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente
ato à família enlutada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE BOA VISTA DO CADEADO, RS, 15 DE
AGOSTO DE 2023.
Registre-se e publique-se
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
PREFEITO
Maria Alice da Costa Beber Goi
Sec. de Adm. Planejamento e Fazenda.
Fonte: ADMINISTRAÇÃO
Data de publicação: 15/08/2023