DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA
“DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



DECRETO Nº 1.177, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



O PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, no Estado de Rio Grande do Sul, Sr. João Paulo Beltrão dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município, e previsão da Lei Municipal n°. 795, de 06 de outubro de 2015, que instituiu o programa de premiação através do uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha e Instrução RE n°. 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações vigentes,

DECRETA
Art. 1° Fica estabelecida a adesão do Município de Boa Via do Cadeado à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Art. 2° As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§ 1°. Os prêmios são disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
§ 2°. A Administração Municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados nο parágrafo anterior, desde que condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Registre-se e publique-se.

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

MARIA ALICE DA COSTA BEBER GOI
Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda

Fonte: Setor de ICMS

Data de publicação: 11/12/2023

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