Define turno único nos serviços não essenciais do municipio de Boa Vista do Cadeado.
Define turno único nos serviços não essenciais do municipio de Boa Vista do Cadeado.
O prefeito municipal de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 50 da Lei Organica do Municipio, considerando que o ponto facultativo é faculdade da administração pública, na qual se autoriza a dispensa de serviços não essenciais, sendo mantidos em funcionamento a prestação dos serviços essenciais.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado o funcionamento da administração municipal em turno únco das 8 às 14 horas, no dia 08 de março de 2024, sem prejuizo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, mamterá a unidade basica de saúde, em funcionamento ininterupto na data prevista no art. 1º, em regime de plantão, com enfermeiro e motorista.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 07 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e públique-se.
Angélica Hochmuller Fagundes
Secretária de Administração, Planejamento e Fazenda
Arquivos anexados
Fonte: Sec. Administração
Data de publicação: 07/03/2024