Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de
calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul,
afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de
maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos
Arquivos anexados
Fonte: GOVERNADOR DO ESTADO
Data de publicação: 21/05/2024