O Presidente da República sancionou, no dia 13/01/2025, a lei N° 15.100 que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas.
O Presidente da República sancionou, no dia 13/01/2025, a lei N° 15.100 que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas.
- estudantes não poderão usar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas;
- texto prevê exceções, permitindo o uso em atividades pedagógicas autorizadas pela escola;
- situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior” também são exceções; e
- será permito o celular para acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
- a medida vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Fonte: SMECEL
Data de publicação: 14/01/2025