O Presidente da República sancionou, no dia 13/01/2025, a lei N° 15.100 que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas.

O Presidente da República sancionou, no dia 13/01/2025, a lei N° 15.100 que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas.

  • estudantes não poderão usar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas;
  • texto prevê exceções, permitindo o uso em atividades pedagógicas autorizadas pela escola;
  • situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior” também são exceções; e
  • será permito o celular para acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
  • a medida vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

 

Fonte: SMECEL

Data de publicação: 14/01/2025

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