EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2027.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL, do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Municipal nº 3.540/1999 e demais normas educacionais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública e CONVOCA os pais ou responsáveis legais para a realização das MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS dos alunos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Vista do Cadeado/RS, para o ano letivo de 2027, observados os prazos, locais, horários, critérios e demais disposições estabelecidas neste Edital.
- DO PERÍODO
1.1. As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027 serão realizadas no período de:
06 DE OUTUBRO DE 2026 A 30 DE NOVEMBRO DE 2026.
1.2. Os pais ou responsáveis deverão comparecer à unidade escolar correspondente, observando o zoneamento escolar, a etapa de ensino e a disponibilidade de vagas.
- DAS UNIDADES ESCOLARES, ETAPAS E HORÁRIOS
2.1. EMEF BOA VISTA DO CADEADO
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min.
Oferta:
- Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano;
- ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, conforme legislação vigente e respeitado o zoneamento escolar.
2.2. EMEF CARLOS GAMA
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13h30min às 16h30min, conforme organização da unidade escolar.
Oferta:
- Pré-Escola – Nível A e Nível B;
- Ensino Fundamental – 1º ao 8º ano;
- Educação em Tempo Integral, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme organização da unidade escolar;
- atendimento conforme o zoneamento escolar.
2.3. EMEI JENY PEREIRA BRANDÃO
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min.
Oferta:
- Creche – atendimento parcial e integral;
- Pré-Escola – Nível A e Nível B, no turno da tarde, conforme o zoneamento escolar.
- DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1. Para o ano letivo de 2027, a Educação Infantil observará as faixas etárias estabelecidas pela legislação educacional vigente e a organização da Rede Municipal de Ensino.
3.2. CRECHE
A oferta de creche compreenderá:
- Berçário I – crianças a partir de 04 meses, observados os critérios de idade estabelecidos para o ano letivo;
- Berçário II – crianças com 01 ano completo;
- Maternal I – crianças com 02 anos completos;
- Maternal II – crianças com 03 anos completos.
3.3. O atendimento na modalidade Creche poderá ocorrer em período parcial ou integral, conforme a organização da unidade escolar e a disponibilidade de vagas.
3.4. PRÉ-ESCOLA
A Pré-Escola compreenderá:
- Pré-Escola Nível A – crianças com 04 anos completos até 31 de março de 2027;
- Pré-Escola Nível B – crianças com 05 anos completos até 31 de março de 2027.
- DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.1. Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, a criança deverá ter 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2027, conforme a legislação educacional vigente.
4.2. A matrícula no Ensino Fundamental deverá observar a etapa/ano de escolaridade correspondente e o zoneamento escolar.
- DO ZONEAMENTO ESCOLAR
5.1. As matrículas e rematrículas deverão respeitar o zoneamento escolar municipal, considerando a residência do aluno e a organização da Rede Municipal de Ensino.
5.2. Para definição da unidade escolar correspondente, será considerado o endereço residencial efetivo do aluno, devidamente informado e comprovado pelos pais ou responsáveis.
5.3. O zoneamento deverá observar a residência mais próxima dos itinerários do transporte escolar, conforme a localização residencial do aluno, após análise do Setor de Transportes da SMECEL, com base na legislação vigente.
5.4. A definição da unidade escolar deverá considerar a organização das turmas, a disponibilidade de vagas, a etapa de ensino e a logística do transporte escolar.
5.5. Os pais ou responsáveis deverão informar corretamente o endereço de residência do aluno e apresentar comprovante atualizado quando solicitado.
5.6. Não caberá exclusivamente aos pais ou responsáveis a escolha da unidade escolar, devendo ser respeitado o zoneamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
5.7. Eventuais solicitações de matrícula em unidade escolar diversa daquela correspondente ao zoneamento deverão ser encaminhadas à SMECEL para análise, considerando a existência de vaga, a organização da Rede Municipal e as condições de atendimento e transporte escolar.
- DAS PRIORIDADES PARA GARANTIA DE VAGA NA CRECHE
6.1. Na modalidade Creche, havendo demanda superior ao número de vagas disponíveis, serão observadas as prioridades estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino, considerando:
I – crianças em situação de vulnerabilidade social;
II – crianças pertencentes a famílias cadastradas no CADÚNICO;
III – crianças com deficiência;
IV – crianças cujos pais ou responsáveis apresentem comprovação de vínculo empregatício;
V – público em geral.
6.2. A aplicação das prioridades deverá observar a disponibilidade de vagas e os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULAS NOVAS E TRANSFERÊNCIAS
7.1. Para realização de matrícula nova ou transferência para a Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental, deverão ser apresentados:
I – certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
II – histórico escolar e guia de transferência, quando se tratar de transferência;
III – carteira de vacinação atualizada, conforme a legislação vigente, devidamente validada pelo Setor de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, quando a criança conviver com responsável que não seja pai ou mãe;
V – cópia ou número do CPF do aluno e dos pais ou responsáveis;
VI – cópia do documento de identidade dos pais ou responsáveis;
VII – comprovante de residência atualizado, para fins de comprovação do zoneamento escolar;
VIII – laudo médico atualizado, quando se tratar de aluno com deficiência;
IX – atestado ou declaração médica atualizado, quando o aluno for portador de doença crônica ou outra condição que demande acompanhamento específico;
X – demais documentos que forem necessários para a adequada efetivação da matrícula.
7.2. No caso de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação ou outras necessidades educacionais específicas, poderão ser solicitados documentos e informações que contribuam para o adequado planejamento do atendimento educacional.
7.3. A ausência de algum documento deverá ser comunicada à unidade escolar, que orientará os responsáveis quanto aos procedimentos necessários, sem prejuízo do direito à educação, observada a legislação aplicável.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA REMATRÍCULAS
8.1. Para realização da rematrícula, deverão ser apresentados ou atualizados, conforme a situação:
I – carteira de vacinação atualizada, devidamente validada pelo Setor de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde;
II – cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, quando aplicável;
III – laudo médico atualizado, quando se tratar de aluno com deficiência;
IV – atestado ou declaração médica atualizado, quando se tratar de aluno com doença crônica ou outra condição que demande acompanhamento;
V – comprovante de residência atualizado, sempre que houver alteração de endereço ou quando solicitado para fins de verificação do zoneamento.
8.2. No caso de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação ou outras necessidades educacionais específicas, poderão ser solicitados documentos e informações que contribuam para o adequado planejamento do atendimento educacional.
8.3. A ausência de algum documento deverá ser comunicada à unidade escolar, que orientará os responsáveis quanto aos procedimentos necessários, sem prejuízo do direito à educação, observada a legislação aplicável.
- DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
9.1. Os pais ou responsáveis deverão manter atualizados os dados cadastrais do aluno, especialmente:
I – endereço residencial;
II – telefone para contato;
III – dados dos pais ou responsáveis;
IV – informações de saúde relevantes ao atendimento escolar;
V – informações relativas à guarda ou responsabilidade legal.
9.2. Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada imediatamente à unidade escolar, para atualização cadastral e reavaliação do zoneamento, quando necessário.
- DAS TRANSFERÊNCIAS
10.1. Os alunos oriundos de outras escolas deverão apresentar a documentação escolar necessária para comprovação da escolaridade e enquadramento no ano/etapa correspondente.
10.2. As transferências para a Rede Municipal de Ensino observarão:
I – etapa/ano correspondente;
II – zoneamento escolar;
III – organização das turmas;
IV – condições de atendimento e transporte escolar, quando aplicável.
- DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
11.1. Compete aos pais ou responsáveis:
I – realizar a matrícula ou rematrícula dentro do prazo estabelecido;
II – apresentar documentação verdadeira e atualizada;
III – informar corretamente o endereço de residência;
IV – apresentar comprovante de residência quando solicitado;
V – comunicar alterações cadastrais;
VI – observar o zoneamento escolar definido pela SMECEL;
VII – acompanhar as orientações da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A apresentação de informações falsas ou a utilização de endereço diverso da residência efetiva do aluno poderá ensejar a revisão do encaminhamento da matrícula, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação e observância da legislação vigente.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As matrículas e rematrículas realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital ficarão sujeitas à disponibilidade de vagas e às orientações da Secretaria Municipal de Educação.
12.2. A efetivação da matrícula deverá observar o zoneamento escolar, a disponibilidade de vagas, a organização da Rede Municipal de Ensino e a legislação educacional vigente.
12.3. Os casos excepcionais e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.
12.4. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão dar ampla divulgação ao presente Edital.
12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Cadeado/RS, 05 de outubro de 2026.
ROCHELE RIETH
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Arquivos anexados
Fonte: SMECEL
Data de publicação: 05/10/2026
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