CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE DE CAMPO FEMININO – 2026 REGULAMENTO GERAL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE DE CAMPO FEMININO – 2026

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para realização do Campeonato Municipal de Futebol Sete de Campo Feminino – 2026, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.

Art. 2º A competição tem por finalidade organizar e disciplinar a participação das equipes, atletas, dirigentes e demais envolvidos, assegurando igualdade de condições, segurança, respeito e regularidade na disputa.

Art. 3º As equipes que confirmarem participação serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e obrigadas ao seu integral cumprimento.

Art. 4º As questões administrativas, disciplinares e de organização serão apreciadas pela SMECEL, com participação do Conselho Municipal de Desporto – CMD, quando cabível.

Parágrafo único. A desistência injustificada após o início da competição sujeitará a equipe às penalidades previstas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos do Campeonato:

I – incentivar a prática esportiva e a atividade física;

II – promover a integração entre mulheres e comunidades;

III – proporcionar lazer, convivência e confraternização;

IV – estimular a participação feminina no esporte;

V – fortalecer o espírito de equipe, respeito, disciplina e fair play;

VI – oportunizar a participação de atletas vinculadas ao Município;

VII – valorizar o esporte feminino em Boa Vista do Cadeado.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETIÇÃO

Art. 6º O Campeonato será disputado na categoria FUTEBOL SETE FEMININO – LIVRE.

Art. 7º Cada equipe será composta por 07 (sete) atletas em campo, sendo uma delas obrigatoriamente a goleira.

  • 1º A equipe poderá iniciar a partida com, no mínimo, 05 (cinco) atletas.
  • 2º Se durante a partida a equipe ficar com menos de 05 (cinco) atletas, a arbitragem deverá encerrar a partida.

Art. 8º O sistema de disputa será definido pela SMECEL após o encerramento das inscrições, considerando o número de equipes participantes.

Art. 9º Após iniciada a competição, o sistema de disputa e os critérios de classificação não poderão ser alterados, salvo situação excepcional devidamente justificada pela organização.

Art. 10. Os jogos serão realizados em datas, horários e locais definidos pela SMECEL.

Art. 11. A escala da arbitragem será de responsabilidade da organização.

Art. 12. Poderão participar equipes femininas de outros municípios, desde que formalmente convidadas pela SMECEL, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

  • 1º O convite poderá ocorrer quando necessário para viabilizar a formação da competição, complementar o número de equipes participantes ou possibilitar a realização do sistema de disputa definido pela organização.
  • 2º A equipe convidada deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido pela SMECEL:

I – ficha de inscrição da equipe;

II – relação nominal das atletas e comissão técnica;

III – documento de identificação das atletas;

IV – autorização do responsável legal para atletas menores de 18 anos;

V – termo de responsabilidade e ciência do Regulamento;

VI – demais documentos eventualmente solicitados pela organização.

  • 3º As equipes convidadas estarão sujeitas às mesmas regras técnicas, disciplinares, administrativas e de arbitragem aplicáveis às demais equipes participantes.
  • 4º As atletas integrantes de equipe convidada não serão computadas para fins do limite de 05 (cinco) atletas de fora do Município previsto para as equipes locais.
  • 5º A equipe convidada deverá indicar um responsável maior de 18 (dezoito) anos, que responderá perante a SMECEL pelos atos de suas atletas, comissão técnica e demais integrantes.
  • 6º A equipe convidada somente poderá participar após o deferimento de sua inscrição pela SMECEL.
  • 7º O convite será específico para a edição de 2026 e não gera direito de participação em futuras edições da competição.
  • 8º A equipe convidada deverá cumprir integralmente os horários, locais de jogos, reuniões, normas de conduta, obrigações documentais e demais determinações da organização.
  • 9º A equipe convidada que descumprir este Regulamento estará sujeita às mesmas penalidades aplicáveis às demais equipes, inclusive W.O., perda de pontos, suspensão ou exclusão da competição, conforme a ocorrência.
  • 10. A equipe convidada poderá disputar todas as fases da competição, inclusive semifinais e final, conforme o sistema de disputa estabelecido pela SMECEL.
  • 11. A participação de equipe convidada não prejudicará a validade dos resultados, pontos, gols e demais registros das partidas para fins de classificação.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES E DAS ATLETAS

Art. 13. A inscrição das equipes e atletas deverá ser realizada junto à SMECEL, dentro do prazo estabelecido pela organização.

Art. 14. Cada equipe poderá inscrever até 12 (doze) atletas.

Art. 15. As equipes vinculadas ao Município de Boa Vista do Cadeado poderão inscrever atletas com vínculo municipal e, observado o limite estabelecido neste Regulamento, atletas de fora do Município..

  • 3º A equipe será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Art. 16. Para comprovação de vínculo municipal poderão ser apresentados:

I – título de eleitor (período mínimo de 06 meses de expedição) e declaração de quitação eleitoral

II – comprovante de residência no munícipio de no mínimo 01 ano;

III – carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício no Município ( tempo mínimo de 06 meses);

IV – bloco de produtor rural ou documento equivalente  (1 ANO);

V – para atletas menores de idade outros documentos oficiais aceitos pela SMECEL.( Histórico Escolar , quitação eleitoral, bloco de produtor, carteira de trabalho do pai/mãe ou responsável legal,.)

Art. 17. A idade mínima para participação será de 14 (quatorze) anos completos na data da partida.

  • 1º Atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização assinada pelo responsável legal.
  • 2º A equipe será responsável pela apresentação da autorização.

Art. 18. A atleta não poderá atuar por mais de uma equipe na mesma competição.

Art. 19. A atleta deverá constar na relação oficial da equipe antes de sua participação em partida.

Art. 20. As atletas deverão apresentar documento oficial com fotografia quando solicitado pela arbitragem ou organização.

Art. 21. Não poderá participar atleta que esteja cumprindo suspensão imposta pela organização, pelo CMD ou decorrente da própria competição.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 22. Cada equipe poderá credenciar:

I – 01 (um) técnico;

II – 01 (um) auxiliar técnico;

Art. 23. Os membros da comissão técnica deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Art. 24. A comissão técnica estará sujeita às normas disciplinares previstas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS PARTIDAS

Art. 25. As partidas serão disputadas na modalidade Futebol Sete de Campo, observadas as regras oficiais da modalidade e as adaptações previstas neste Regulamento.

Art. 26. Cada partida terá duração de 30 (TRINTA) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (QUINZE) minutos, com intervalo de até 5 (CINCO) minutos.

Art. 27. As substituições serão livres, podendo a atleta substituída retornar à partida, conforme orientação da arbitragem.

Art. 28. As equipes deverão apresentar-se uniformizadas, com camisas numeradas e vestimenta adequada à prática esportiva.

Art. 29. A goleira deverá utilizar uniforme de cor diferente das demais atletas e da equipe adversária.

Art. 30. Não será permitido o uso de objetos que possam oferecer risco às participantes.

Art. 31. Em caso de uniformes semelhantes, a equipe indicada pela arbitragem ou organização deverá providenciar diferenciação, inclusive mediante uso de coletes.

Art. 32. A equipe deverá apresentar-se com antecedência suficiente para identificação das atletas e preenchimento da súmula.

Art. 33. Haverá tolerância de 5 (CINCO) minutos para a primeira partida da rodada e 05 (cinco) minutos para as partidas seguintes.

Art. 34. A equipe que não comparecer ou não possuir o número mínimo de atletas será considerada perdedora por W.O.

Art. 35. A equipe que abandonar ou se recusar injustificadamente a continuar a partida estará sujeita às penalidades previstas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 36. A pontuação será:

I – vitória: 03 (três) pontos;

II – empate: 01 (um) ponto;

III – derrota: 00 (zero) ponto.

Art. 37. Em caso de empate na classificação, serão utilizados, sucessivamente:

I – maior número de vitórias;

II – maior saldo de gols;

III – maior número de gols marcados;

IV – menor número de gols sofridos;

V – confronto direto, quando envolver apenas duas equipes;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – menor número de cartões amarelos;

VIII – DISPUTA DE 5 PENALTIS.

 

CAPÍTULO VIII

DAS FASES ELIMINATÓRIAS

Art. 38. Nas fases eliminatórias, havendo empate no tempo regulamentar, a classificação será definida por cobrança de pênaltis.

  • 1º Serão realizadas inicialmente 05 (CINCO) cobranças para cada equipe.
  • 2º Persistindo o empate, serão realizadas cobranças alternadas até definição da vencedora.

Art. 39. A forma de realização das semifinais e final será definida na tabela oficial da competição.

 

CAPÍTULO IX

DOS CARTÕES E DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 40. O cartão vermelho implicará suspensão automática da partida seguinte, sem prejuízo de eventual penalidade adicional.

Art. 41. O acúmulo de 03 (três) cartões amarelos implicará suspensão automática da partida seguinte.

Art. 42. Os cartões amarelos poderão ser zerados ao término da primeira fase, permanecendo válidas as suspensões decorrentes de cartão vermelho ou penalidade disciplinar.

Art. 43. Serão consideradas infrações graves:

I – agressão física ou tentativa de agressão;

II – ameaça ou ofensa à arbitragem;

III – ofensa a atletas, dirigentes ou organização;

IV – invasão do campo;

V – participação em brigas ou tumultos;

VI – utilização de documento falso;

VII – abandono deliberado da partida;

VIII – qualquer ato que comprometa gravemente o andamento da competição.

Art. 44. A agressão física contra integrante da arbitragem, organização ou equipe adversária poderá resultar em suspensão, eliminação da atleta ou outras penalidades, conforme a gravidade do fato.

Art. 45. A participação de atleta irregular poderá resultar na perda dos pontos da partida e demais penalidades cabíveis.

 

CAPÍTULO X

DO W.O. E DA DESISTÊNCIA

Art. 46. A equipe que não comparecer sem justificativa aceita pela organização será considerada perdedora por W.O.

  • 1º O resultado será registrado em 3 x 0 para a equipe adversária.
  • 2º A ocorrência de W.O. poderá resultar na exclusão da equipe da competição, mediante análise da organização.

Art. 47. A equipe que abandonar a competição após seu início ficará sujeita às penalidades administrativas e disciplinares cabíveis.

 

CAPÍTULO XI

DOS PROTESTOS E RECURSOS

Art. 48. Os protestos deverão ser apresentados por escrito à SMECEL no prazo de 02 (dois) dias úteis após a partida.

Art. 49. O protesto deverá conter identificação da equipe, descrição objetiva dos fatos, fundamento e provas disponíveis.

Art. 50. Protestos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

Art. 51. As questões disciplinares poderão ser encaminhadas ao CMD, conforme sua competência.

 

 

CAPÍTULO XII

DA ARBITRAGEM

Art. 52. A arbitragem será responsável pela condução técnica das partidas.

Art. 53. A súmula e o relatório da arbitragem constituirão documentos oficiais da competição.

Art. 54. As decisões técnicas tomadas durante a partida serão de responsabilidade da arbitragem.

 

CAPÍTULO XIII

DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU ADIAMENTO

Art. 55. A partida poderá ser suspensa, cancelada ou adiada quando houver:

I – condições climáticas adversas;

II – impossibilidade de utilização do campo;

III – falta de segurança;

IV – conflitos ou distúrbios;

V – impossibilidade técnica;

VI – outras situações que comprometam a segurança ou o regular andamento da competição.

Art. 56. A SMECEL comunicará às equipes eventual alteração de datas, horários ou locais.

Art. 57. Em caso de partida interrompida, a organização definirá sua continuidade, remarcação ou encerramento, conforme as circunstâncias.

 

CAPÍTULO XIV

DA PREMIAÇÃO

Art. 58. A premiação do Campeonato poderá contemplar:

I- medalhas e troféu para primeiro e segundo colocado

II – artilheira;

III – goleira menos vazada;

IV – outras premiações instituídas pela SMECEL.

 

CAPÍTULO XV

DAS REUNIÕES

Art. 61. As reuniões convocadas pela SMECEL terão participação obrigatória de pelo menos um representante de cada equipe.

Art. 62. As decisões poderão ser registradas em ata ou documento oficial.

Art. 63. A ausência da equipe não a exime do cumprimento das decisões regularmente comunicadas.

 

CAPÍTULO XVII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 64. A equipe será responsável pela regularidade dos documentos apresentados por suas atletas e comissão técnica.

Art. 65. As equipes deverão zelar pelo patrimônio público e pelas instalações utilizadas durante a competição.

Art. 66. Eventuais danos causados por atletas, comissão técnica ou pessoas vinculadas à equipe poderão gerar responsabilidade e ressarcimento, após apuração.

 

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.

Art. 68. As regras técnicas do Futebol Sete serão aplicadas em conjunto com este Regulamento.

Art. 69. A SMECEL poderá emitir notas oficiais e comunicados para regulamentar procedimentos operacionais, sem alterar as regras essenciais da competição após seu início.

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pela SMECEL, ouvido o CMD quando a matéria for de sua competência.

Art. 71. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Cadeado/RS, 30 de setembro de 2026.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL

CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO – CMD

Fonte: SMECEL

Data de publicação: 02/10/2026