Chamamento Público nº 02/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) COM BASE NO ART. 6, INCISO I, DA LEI PAULO GUSTAVO.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.
Deste modo, a Secretaria Municipal da Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei Municipal nº 2.627/2023.
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
- DO OBJETO
- OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais em diversos segmentos que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Boa Vista do Cadeado/RS, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária 716, projeto-atividade 1243 – premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.
- QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Boa Vista do Cadeado/RS há pelo menos um ano.
3.2 O agente cultural pode ser:
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
- COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
- a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
- b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V.
- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
- PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 12 e 18/12/2023 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
- COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 através da Secretaria Municipal de Educação por meio da entrega da documentação comprobatória na secretaria.
7.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
- a) Formulário de inscrição (Anexo I).
- b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
- c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Boa Vista do Cadeado/RS, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
- d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo III;
- e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em uma categoria e concorrerá com todos a uma premiação, conforme edital.
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
- ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: Análise da candidatura e Habilitação: Composta pela análise da candidatura juntamente com os documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 7.1.2. a ser realizada pela Comissão de Seleção.
- ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Boa Vista do Cadeado/RS, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção designada pela portaria
9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 No momento da candidatura o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
10.1.1 PESSOA FÍSICA:
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
10.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - documentos pessoas do representante legal (RG e CPF);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
10.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de candidatura e habilitação junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município, situada a Avenida Cinco Irmãos, n°1130.
- ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não exigência de há obrigações futuras a serem impostas aos assumidas pelos agentes premiados.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial do município através do link: https://boavistadocadeado.rs.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do telefone 55 3643-1026.
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
13.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
13.6 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Boa Vista do Cadeado/RS de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.7 Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição;
Anexo II – Critérios de seleção e pontuação;
Anexo II - Modelo de declaração de residência;
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico-racial
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)
Agência:
Conta:
Banco:
PARA PESSOA FÍSICA:
1.1 Nome Completo:
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3 CPF:
1.4 RG:
Órgão expedidor e Estado:
1.5 Data de nascimento:
1.6 Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
1.7 Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.9 Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.11 E-mail:
1.12 Telefone:
1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
1.1 Razão Social
1.2 Nome fantasia
1.3 CNPJ
1.4 Endereço da sede:
1.5 Cidade:
1.6 Estado:
1.7 Número de representantes legais
1.8 Nome do representante legal
1.9 CPF do representante legal
1.10 E-mail do representante legal
1.11 Telefone do representante legal
1.12 Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
1.13 Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:
2.2 Descreva a sua trajetória cultural
2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?
2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.5 Você considera que sua trajetória:
- Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;
- Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
- Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
- Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
- Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
- Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;
2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)
2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
A comissão de seleção atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) |
20 |
B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc |
10 |
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
50 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
E |
Agente cultural do gênero feminino |
10 |
F |
Agente cultural negro ou indígena |
10 |
G |
Agente cultural com deficiência |
10 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
30 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
H |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
I |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres |
5 |
J |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
10 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
|
|
|
- A pontuação final de cada candidatura será de 100 pontos.
- Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
- Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será adotado o critério de desempate por sorteio.
- Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Boa Vista do Cadeado, 12 de dezembro de 2023.
João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito Municipal
Registre e Publique-se
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Fonte: SMECEL
Data de publicação: 12/12/2023