CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
Despertar a vocação comercial e industrial Municipal a fim de incentivar as micro e pequenas empresas comerciais, industriais e microempreendedores individuais, visando o desenvolvimento econômico de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
Processo Administrativo nº 136/2024
O Município de Boa Vista do Cadeado RS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.216.132/0001-06, com Sede na Av. Cinco Irmãos nº 1130, Centro, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nº 13.019/2014, nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.262/204 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Chamamento Público para concessão de uso de espaço público para fins comerciais, por um período de um (1) ano, a fim de incentivar o comércio e indústria local, sendo que as empresas selecionadas arcarão apenas com as despesas de manutenção e limpeza mensais, bem como pagarão a taxa no valor equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM) por mês pelo uso do espaço público, nas condições previstas no Edital e seus anexos, no local, data e horário a seguir determinados:
Local – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Centro Administrativo de Boa Vista do Cadeado/RS sito à Av. Cinco Irmãos nº 1130, 10 de junho de 2024.
Horário: 09 horas
1- DO OBJETO DO CHAMANETO PÚBLICO
1.1.O objeto da presente Chamamento Público consiste na CONCESSÃO de espaço público de 4 (quatro) salas comerciais destinadas para as micro e pequenas empresas comerciais, industriais e microempreendedores individuais, a fim de incentivar a indústria e comércio local, de acordo com as especificações constantes neste edital, Lei Municipal 1.262/2024 e demais legislações vigentes que couber.
1.2.A concessão do espaço público é denominada como “berçário das empresas”, de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS SALAS COMERCIAIS
2.1 O Programa Bercário da Empresas é constituído por 4 (quatro) salas comerciais, consoante planta baixa em anexo e especificações descritas:
a) SALA 1 – com vitrine para a Av. Cinco Irmãos, área comercial de 26,62 m², depósito com 7,69 m² e banheiro com 2,16 m², totalizando a área de 36,47m² concedida para uso;
b) SALA 2 – com frente para área comum onde há o pergolado, área comercial de 25,20 m², depósito com 7,69 m², banheiro com 3,24 m² e cozinha com 2,16 m², totalizando a área de 39,29 m² concedida para uso;
c)SALA 3 – com frente para a Av. Cinco Irmãos, área comercial de 48,00 m², sem depósito e 2 (dois) banheiros com 2,16 m² cada um, totalizando a área de 52,32 m² concedida para uso, sendo que, em razão do tamanho desta sala comparada as demais, PODERÁ ser subdividida em duas ou três partes, a fim de mais empresas do MESMO ramo possam se beneficiar e também fazer uso do espaço público;
d)SALA 4 – com frente para área comum onde há o pergolado, área comercial de 25,65 m², depósito com 7,69 m² e banheiro com 2,16 m², totalizando a área de 35,50 m² concedida para uso.
3 – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A manifestação de interesse e intenção em realizar o uso do espaço público, ou seja, das salas comerciais fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos e documentos:
a)Ser micro e/ou pequenas empresas comerciais e industriais e microempreendedores individuais;
b)Ser residente ou ter sede comprovadamente no Município;
c)Só serão admitidas empresas de outros Municípios após a realização do certame complementar, caso no primeiro certame não sejam todas as salas do Bercário de Empresas ocupadas por empresas locais, de acordo com Art. 3º, §4º da Lei 1.262/2024;
d)Realizar o cadastramento no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, registro na junta comercial do Estado do Rio Grande do Sul e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com inciso IV, § 1º, Art. 1º da Lei 1.262/2024;
e)Comprovar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, apresentar certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificação de autenticidade no site
www.portaldoempreendedor.gov.br;
g)Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa Federal), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
h)Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando indispensável;
i)Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
j)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
k)Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa Municipal);
l)Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Obs: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4 - DA EXCEÇÃO DO Art. 3º, §1º da Lei 1.262/2024
4.1 Excepcionalmente poderão manifestar interesse na seleção dos beneficiários do programa, pessoas físicas comprovadamente residentes no Município desde que apresentem projeto de constituição da empresa, devendo ser comprovado o registro dos atos constitutivos da empresa.
5 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL
5.1 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO necessária para participar da seleção dos beneficiários deverão ser Protocolados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Município de Boa Vista do Cadeado/RS sito à Av. Cinco Irmãos nº 1130, até as 9h00 do dia 10 de junho de 2024.
5.2 O Município não se responsabilizará por documentação que porventura não cheguem na hora e local determinado neste edital.
5.3 Após ser realizada a entrega da documentação por parte dos beneficiários que pretendem fazer parte da seleção, será realizado um protocolo de entrega de documentos, constando de forma específica todos os documentos recebidos, momento em que a Secretaria fará um protocolo de recebimento aos interessados.
5.4 O resultado dos beneficiários ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento da entrega da documentação, onde será lavrada uma ata pela Comissão Especial constando os beneficiários, a qual será publicada no mural da Administração e no site oficial do Município.
6 - DA TAXA PAGA PELOS CESSIONÁRIOS PARA CONCESSÃO DE USO
6.1 As empresas beneficiárias arcarão com o pagamento da taxa mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM), valor este previsto no Decreto Municipal nº 1.195/2023, atualmente perfazendo o seguinte cálculo: 1 URM = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
6.2 Caso haja a subdivisão da sala 3, cada beneficiário arcará com o pagamento da referida taxa, isto é, havendo um, dois ou três beneficiários, cada parte será responsável pelo pagamento integral de 1 URM .
7 - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
7.1 Os empresas beneficiárias, ora cessionárias, arcarão, também, com os custos de manutenção e limpeza.
8 - DOS PRAZOS, PRORROGAÇÕES e DESUCOPAÇÕES
8.1 A concessão das Salas do Bercário de Empresas tem o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, mediante pedido motivado com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do vencimento do contrato e de acordo com a manifestação do Conselho de Administração do Bercário.
8.2 A decisão do Conselho quanto à prorrogação deverá se comunicada por escrito em até 30 (trinta) dias do término do contrato.
8.3 A desocupação das salas deverá ocorrer independentemente de comunicação ao final do prazo, ressalvada as hipóteses de prorrogação, devendo, inclusive, os beneficiários realizarem a entrega das salas com todos os reparos necessários e com pintura interna nova.
9 - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROGRAMA BERÇÁRIO DE EMPRESAS
9.1 A Comissão Especial do Programa Berçário de Empresas é constituída de 7 (sete) membros, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 2 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial do Município de Boa Vista do Cadeado e 2 (dois) representantes do Legislativo Municipal.
9.2 A competência da Comissão Especial em relação ao certame de seleção dos beneficiários está prevista no Art. 9º e incisos da Lei 1.262/2024.
9.3 Compete a Comissão Especial; selecionar os beneficiários que deverão ocupar as salas do Berçário de Empresas, inclusive no que se refere às devidas alocações nas respectivas salas. (Art. 9º, inciso I da Lei 1.262/2024).
9.4 Compete a Comissão Especial; realizar a análise e classificação dos candidatos quando houver número superior a quantidade de salas. (Art. 9º, inciso II da Lei 1.262/2024).
9.5 Compete a Comissão Especial; determinar os segmentos de comércio ou indústria que deverão ter prioridade para ocuparem as salas, respeitando o §2º, Art. 6º da Lei 1.262/2024, dando preferência para aqueles ramos em que o Município é deficitário.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
10.1.1. Ceder o espaço Público (Salas Comerciais), denominado Berçario da Empresas;
10.1.2. Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária;
10.1.3. Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de cessão de direito real de uso do imóvel;
10.1.4. Efetuar, através de comissão designada, inspeções, vistorias e auditorias à cessionária, relativas ao cumprimento das obrigações.
10.1.5 Em caso de haver quaisquer irresoluções, ambiguidades ou perplexidades no que se refere ao Edital, compete a Comissão Especial analisar e decidir sobre o tema em questão.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS CESSIONÁRIAS
11.1 Respeitar e acatar as normas e condições impostas pela Concedente;
11.2 Manter um serviço apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
11.3 Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
11.4 Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
11.5 Respeitar as normas ambientais e higiênicas estabelecidas por órgãos competentes;
11.6. Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto concedido, bem como custo para a reparação dos mesmos;
11.7 É vedado à Cessionária:
11.7.1 Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
11.8 São encargos da Cessionária:
11.8.1 Efetuar os investimentos necessários à manutenção e desenvolvimento da atividade.
12- DA IMPUNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados de forma física a ser protocolada na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ou de forma eletrônica pelo e-mail do setor agricultura.cadeado@gmail.com
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.1 O Conselho de Administração, a Comissão Especial e o Município irão fiscalizar o funcionamento dos beneficiários, a fim de que seja garantido o bom funcionamento do espaço público concedido, podendo as fiscalizações ocorrer semanalmente, mensalmente ou da melhor forma que a Comissão entender pertinente.
14 - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
14.1 O Conselho de Administração será composto na forma do Art.10, incisos I, II e III da Lei 1.262/2024.
14.2 As competências do Conselho de Administração estão previstas no Art. 11, inciso II e II. Não obstante, o conselho poderá aplicar as penalidades previstas no inciso V e VI do Art. 8º da Lei 1.262/2024.
15 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
15.1 Ficam excluídos do Programa Beçário das Empresas os servidores públicos Municipais ativos e inativos.
15.2 Depois de realizada a seleção dos beneficiários, será firmado o contrato de concessão, onde constarão todas as especificações e condições de uso e ocupação da sala comercial.
15.3 Havendo um número maior de interessados do que número de salas disponíveis deverá ser observado os critérios estabelecidos no Art. 6º, §3º, incisos I, III e III da Lei 1.262/2024, bem como deverá ocorrer à análise e aprovação da Comissão Especial, a qual definirá os beneficiários.
15.4 A Rescisão Contratual poderá ser realizada a qualquer tempo pelo Poder Público caso seja constatada qualquer irregularidade por parte dos beneficiários ou que venha a ferir os princípios da Administração Pública e consequentemente descaracterizar o objetivo da Lei Municipal.262/2024.
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Cruz Alta, RS, para dirimir quaisquer questões oriundas do procedimento previsto neste edital.
ANEXOS
Anexo I: Projeto Comercial
Anexo II: Minuta de Contrato de Cessão de Uso
Boa Vista do Cadeado RS, 24 de maio de 2024.
___________________________ João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado em seus requisitos formais pela Assessoria de Legislação Municipal. Em: ____/____/2024.
_____________________________
Rafael de Aguiar Fagundes
OAB RS nº 118.218
Boa Vista do Cadeado – RS, xx de xxxxxxx de 2024.
Nome do Empresário
Nome Fantasia, se houver.
Ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado – RS
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, empresário, RG xxxxxx SSP/RS, CPF xxxxxxxx, sócio proprietário e administrador da Empresa xxxxxxxxxxxx, situada na Rua: xxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxx, CEP xxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, em Boa Vista do Cadeado/RS. Empresa registrada no CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx, telefone: 55 xxxxxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx
Descrição completa da empresa.
Nossos principais produtos e serviços:
Descrever as atividades da empresa, serviços, produtos etc.
Votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
______________________________________
xxxxxxxxxxxx
Departamento de Licitações e Compras Página 1
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
O Município de Boa Vista do Cadeado, pessoa jurídica de Direito Publico interno com o CNPJ. 04.216.132/0001-06 sito a Av. Cinco Irmãos, n°. 1130, representado neste ato pelo Prefeito João Paulo Beltrão dos Santos, casado, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Cadeado RS, neste ato denominada apenas como CEDENTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
doravante simplesmente denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, Leis nº 14.133/2021, nº 13.019/2014, nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.262/204 e suas alterações posteriores, assim como pelas clausulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA POSSE
O CEDENTE, sendo proprietário e possuidor do imóvel, é titular do direito de posse sobre referido imóvel decorrente de sua propriedade, especificamente no que se refere as 4 (quatro) salas comerciais concedidas para uso de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO
O CEDENTE, pelo presente instrumento particular, transferirá à CESSIONÁRIA, os direitos DE POSSE decorrentes da propriedade, podendo a CESSIONÁRIA usufruor do respectivo imóvel, apenas para fins comerciais ou industriais, de acordo com as cláusulas e condições da Lei Municipal 1.262/2024 e o Edital de Chamamento Público 01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS
As empresas CESSIONÁRIAS arcarão com o pagamento da taxa mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM), valor este previsto no Decreto Municipal nº 1.195/2023, atualmente perfazendo o seguinte valor: 1 URM = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ainda, caso haja a subdivisão da sala 3, cada CESSIONÁRIA arcará com o pagamento da referida taxa, isto é, havendo um, dois ou três beneficiários, cada parte será responsável pelo pagamento integral de 1 URM.
As CESSIONÁRIAS arcarão, também, com as despesas de manutenção, higiene e limpeza de suas respectivas salas comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
As CESSIONÁRIAS declaram que é da responsabilida destas todos os equipamentos, utensílios e móveis necessários para o regular funcionamento das empresas beneficiadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo determinado de 12 meses, podendo ser de acordo com as especificações do Edital e Lei Municipal.
Prefeitura Municipal Boa Vista do Cadeado
Departamento de Licitações e Compras
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996
Av. Cinco Irmãos, n° 1130 - CEP 98118-000 - Fone: 055 3643 1014
CNPJ: 04.216.132/0001-06
Departamento de Licitações e Compras Página 2
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento pelo Poder Público havendo a constatação de que não estão sendo cumpridos os requisitos e condições previstas no Edital e Lei Municipal.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cruz Alta - RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Cedente e Cesionária
Boa Vista do Cadeado RS, 24 de maio de 2024.
_________________________
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Concedente
_____________________________
Cessionária
_________________________
Rafael de Aguiar Fagundes
Assessor de Projetos e Legislação
OAB/RS: 118.218
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Lei 9.854/99 e Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal)
REFERÊNCIA: __(licitação)___ Nº. _____/20____.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________________,
sediada no(a) _______________________(endereço completo), por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
______________ e do CPF n° ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei n° 8.666, de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 1999, que NÃO emprega menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também NÃO emprega menores de 16
(dezesseis) anos.
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de menor aprendiz: ( )SIM ou NÃO( ).
(Localidade), ...... de .......................... de 20.....
______________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável legal da licitante)
(Identificação completa)
(Nº do RG do declarante)